STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1415 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1415 do STJ
6 decisões do STJ citam o Tema 1415 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1415 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 1415 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.212.692/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 1.268/1.272; e (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a…
- STJEDcl no AREsp 2.734.809/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 21/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.415 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do art. 1.022 , têm ensejo quando há obscuridade, contradição, CPC/2015 omissão ou erro material no julgado, sendo…
- STJREsp 2.152.454/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/04/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do II, do observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. art. 1.037, CPC/2015, 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAgInt no REsp 2.193.894/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (fls. ) e determino a 893/904 devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e seguinte do mesmo CPC…
- STJREsp 2.172.443/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14…
- STJREsp 2.163.155/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Documento eletrônico VDA55002292 assinado…