STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1422 do STJ

Em Julgamento

Órgão
Terceira Seção
Afetação
06/04/2026

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Questão submetida a julgamento

Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1422 do STJ

2 decisões do STJ citam o Tema 1422 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1422 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 1422 do STJ.

  1. STJREsp 2.283.776/SCMonocráticaConcedido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 31/07/2026penal

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a incidência sucessiva e cumulativa das causas de aumento previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 e, por consequência, fixar a pena do crime de organização criminosa em 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 22…

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  2. STJHC 1.108.861/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/07/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58111126…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha2ª Turma de Direito Penaljulgada em 23/06/2026publicada em 23/06/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas por Alisson Matheus de Souza Miranda e…

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