STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1423 do STJ

Afetado

Órgão
Corte Especial
Afetação
07/04/2026

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Questão submetida a julgamento

(In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1423 do STJ

2 decisões do STJ citam o Tema 1423 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1423 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1423 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 2.985.265/SEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO: (I) reconsidero a decisão de fls. 468/470; (II) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou mantido o acórdão local frente ao que vier a ser decidido…

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  2. STJAgInt no AREsp 3.235.716/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO: (I) reconsidero a decisão de fls. 345/346; (II) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser…

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