STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1432 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1432 do STJ
25 decisões do STJ citam o Tema 1432 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1432 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1432 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.820.264MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026administrativo
Isso posto (a) reconsidero da decisão de fls. 1.147-1.150; e (b) determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts…
- STJREsp 2.253.920MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do (Tema 1.432/STJ) e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do Código de Processo Civil: a) negue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJAREsp 3.318.103MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1.432 do STJ e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida…
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial1ª Turmapublicada em 23/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0801017-62.2021.4.05.8201 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA APELADO: TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA, LUIZ BARBOSA MARQUES, LEONICE BARBOSA MARQUES, JOSE BARBOSA MARQUES…
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- STJREsp 2.210.106/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- TRF4Apelação / Remessa Necessária 5021774-62.2023.4.04.7205AcórdãoParcialRel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11a. Turmajulgada em 10/09/2026publicada em 14/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. TEMA 1.432/STJ. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PERÍCIA JUDICIAL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO. CRITÉRIO “ANTES E DEPOIS”…
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- STJAREsp 2.821.732/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este…
- STJPET no REsp 2.197.915/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJREsp 2.289.715/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2026administrativo
- TJCESem númeroAcórdãoParcialTerceira Câmara de Direito Privado Ementa: Apelação Cível. Desapropriação Por Utilidade Pública. Cagece. Preliminar de Cpublicada em 01/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CAGECE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. LAUDO PRODUZIDO SOB CONTRADITÓRIO E INDICADO PELA PRÓPRIA DEFESA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES COM O VALOR APURADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. SEGUNDA PERÍCIA…
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- STJAgInt no AREsp 3.109.050/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, torno sem efeito a decisão de fls. 520/521. Por conseguinte, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que…
- STJREsp 1.796.155/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos Documento eletrônico VDA59490042 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJAREsp 3.248.991/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…
- STJREsp 2.205.338/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCEITO DE CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PREÇO ATUAL DE MERCADO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA PREVALECER O VALOR DO IMÓVEL QUANDO DA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. 1. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS…
- STJREsp 2.239.956/MTMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2026administrativo
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art…
- STJREsp 1.631.370/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este…
- STJAREsp 3.269.719/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/08/2026administrativo
- STJREsp 2.157.877/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAgInt no REsp 2.229.806/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAREsp 3.213.216/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sob…