STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1444 do STJ

Afetado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
03/06/2026

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Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1444 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 1444 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1444 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 1444 do STJ.

  1. STJEDcl no REsp 2.156.971AcórdãoProvido
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AFETAÇÃO SOB O TEMA 1444/STJ. ARTS. 1.036, CAPUT e §1º, 1.037 e 1.038 DO CPC; C.C O ART. 256-I DO RISTJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA…

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  2. Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.444 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo…

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  3. STJAREsp 3.261.781/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026administrativo

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…

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