STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1445 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1445 do STJ
2 decisões do STJ citam o Tema 1445 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1445 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 1445 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.139.717AcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1445/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. I - A matéria deduzida no presente recurso especial, qual seja, definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a…
- STJEDcl no AREsp 3.101.775/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 21/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 142, § 2º, DA LEI N. 8.112/1990. FATO…
- STJAgInt no AREsp 3.175.931/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/06/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts.1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…