STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1447 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1447 do STJ
47 decisões do STJ citam o Tema 1447 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1447 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1447 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.173.771MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.447/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
- STJREsp 2.250.288/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/09/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA CONVERTIDA JUDICIALMENTE EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO AMBIENTAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA MATÉRIA. 1. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N…
- STJAgInt no AREsp 3.070.595/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1447 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAgInt no REsp 2.254.121/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 301/305, tornando-a sem efeito. Ademais, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local…
- STJAgInt no REsp 2.254.121/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o agravo interno do Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59284280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJREsp 2.278.244/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.030, III, DO CPC/2015. JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1447/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.307.634/RRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.281.006/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.281.192/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.281.195/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.282.120/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.282.107/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.282.397/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.241.967/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, reconsidero da decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do…
- STJPET no REsp 2.280.976/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJREsp 2.283.964/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJPET no REsp 2.281.582/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJREsp 2.283.961/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.251.135/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJPET no REsp 2.281.540/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo