STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1456 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1456 do STJ
9 decisões do STJ citam o Tema 1456 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1456 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 1456 do STJ.
- STJREsp 2.281.138/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE DISCUTE APENAS A REGULARIDADE DE FASE DE CONCURSO PÚBLICO, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO. DEFINIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APLICABILIDADE, OU NÃO, DO CRITÉRIO CONTIDO NO ART. 292, § 2º, DO CPC. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS…
- STJAREsp 3.254.961/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de…
- STJAREsp 3.321.837/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/07/2026administrativo
- STJAREsp 3.092.879/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1456/STJ), o Tribunal de origem proceda…
- STJAREsp 3.307.436/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/07/2026administrativo
- STJAREsp 3.315.470/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/07/2026administrativo
- STJAREsp 3.279.007/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026administrativo
- STJREsp 2.252.865/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/07/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.456/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
- STJAREsp 3.098.770/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAGO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM ANTERIOR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.456/STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA…