STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1460 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1460 do STJ
14 decisões do STJ citam o Tema 1460 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1460 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1460 do STJ.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado4ª Turmapublicada em 22/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801445-26.2025.4.05.8000 APELANTE: UNIAO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA RECORRENTE ADESIVO ADVOGADO do(a) APELANTE: NALU YUNES…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado8ª Turmapublicada em 21/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007339-70.2026.4.05.8100 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: AKEMI MARU BELARMINO ADVOGADO do(a) APELADO: FRANCISCO AIRTON DA SILVA JUNIOR - SP467131 EMENTA ADMINISTRATIVO E…
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- STJEDcl no AREsp 3.133.975/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026processual_civil
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 321/324, tornando-a sem efeito, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 04/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001992-32.2026.4.05.8302 APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 APELADO: BARBARA SIQUEIRA COSTA MELO ANDRADE, CAIXA ECONOMICA…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcial2ª Câmara de Direito Privadopublicada em 04/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DÉBITO INCIDENTE SOBRE VALOR CREDITADO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadopublicada em 03/09/2026civil
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CONTRATO CELEBRADO EM 2012. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. INCLUSÃO DO FNDE NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. TEMA Nº 1.460/STJ. SUSPENSÃO NÃO INCIDENTE NA ATUAL…
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- STJREsp 2.114.336/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial5ª Turmajulgada em 28/07/2026publicada em 02/09/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003709-89.2025.4.05.8310 APELANTE: KELLY KAROLLYNE TORRES DE LUCENA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIANA COSTA - GO50426 APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado4ª Turmapublicada em 01/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800590-63.2024.4.05.8103 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOFIA ARAGAO PARENTE ADVOGADO do(a)…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado4ª Turmapublicada em 01/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800639-07.2024.4.05.8103 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: MATEUS MESQUITA AGUIAR PONTE ADVOGADO do(a) APELADO: MATTHEUS LINHARES ROCHA - CE43509 EMENTA ADMINISTRATIVO. FIES…
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- STJREsp 2.277.275/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/08/2026outro
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida…
- STJAgInt no REsp 2.149.356/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026administrativo
Isso posto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 529-534, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento…
- STJREsp 2.045.397/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/08/2026outro
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as…
- STJAREsp 3.270.072/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026outro
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAREsp 3.107.787/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIES. FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.460/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.259.746/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIES. FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.460/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.173.861/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026outro
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAREsp 3.251.891/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026outro
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJPET no AREsp 3.308.395/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/07/2026outro
- STJAREsp 3.049.045/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026outro
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal Regional proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de…