STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1467 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1467 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 1467 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1467 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 1467 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.070.322MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/09/2026consumidor
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a distinção entre a controvérsia dos presentes autos e aquela submetida ao Tema Repetitivo n. 1.467/STJ, tornar sem efeito a decisão de fls. 689-692 que ordenou a restituição dos autos ao Tribunal de origem…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marta Weimer2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.338.893/APMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026outro
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. XXX, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJREsp 2.285.208/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026outro
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois fixados na origem em 20% sobre o valor da condenação (e-STJ, fl. 326), já alcançado o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC, observado o § 11 do…
- STJAREsp 3.338.893/APMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026outro
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1.467, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…