STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1470 do STJ

Afetado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/08/2026

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1470 do STJ

2 decisões do STJ citam o Tema 1470 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1470 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 1470 do STJ.

  1. STJAgInt no REsp 2.249.736MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo

    Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 196-204, tornando-a sem efeito, julgo prejudicado a análise do recurso e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.250.585MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/09/2026civil

    Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgInt no REsp 2.242.660/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026processual_civil

    Isso posto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 220-223, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no REsp 2.250.646/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026civil

    Isso posto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 205-210, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal