STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1470 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1470 do STJ
2 decisões do STJ citam o Tema 1470 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1470 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 1470 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.249.736MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 196-204, tornando-a sem efeito, julgo prejudicado a análise do recurso e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…
- STJREsp 2.250.585MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Documento…
- STJAgInt no REsp 2.242.660/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026processual_civil
Isso posto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 220-223, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento…
- STJAgInt no REsp 2.250.646/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026civil
Isso posto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 205-210, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento…