STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 154 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/05/2009
Julgamento
09/09/2009
Acórdão publicado
15/09/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Tese firmada

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 154 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 154 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 154 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 154 do STJ.

  1. STJAREsp 2.272.118/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2023consumidor
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