STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 16 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).
Tese firmada
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 16 do STJ
124 decisões do STJ citam o Tema 16 do STJ, de 2017 a 2025; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 16 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 16 do STJ.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Branco Pucci1ª Câmara Cíveljulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ASSINATURA ELETRÔNICA EM PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. IRDR TEMA 16/TJMS. TEMA 1.198/STJ. EMENDA DA PETIÇÃO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nagila Maria Sales BritoSegunda Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 06/11/2025publicada em 06/11/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, § 1º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO…
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- STJREsp 2.213.659/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/07/2025processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de julho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- TJPESem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 07/06/2024processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – RECURSOS DE APELAÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DO INSS POR DESERÇÃO – REJEITADA – TEMA 16 DO STJ – MÉRITO - PEDIDOS DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (B31) EM ACIDENTÁRIO (B91), E IMPLANTAÇÃO DO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Felipe Nogueira16ª Câmara de Direito Públicojulgada em 25/08/2023publicada em 25/08/2023
Acidente do Trabalho – Revisional - Recurso Especial interposto pela autarquia provido para anular o anterior v. acórdão que aplicou a pena de deserção e determinar o exame da apelação (Tema 135 do STF e Tema 16 do STJ) – Retorno dos autos para o exame do mérito recursal – Recálculo do salário de…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. João Antunes16ª Câmara de Direito Públicojulgada em 13/12/2022publicada em 13/12/2022
Acidente do trabalho – Embargos à execução – Recurso Especial interposto pela autarquia provido para anular o V. Acórdão que julgou deserta a apelação (Tema 135 do STF e Tema 16 do STJ) – Novo julgamento – Processual civil – Recurso de apelação que, além de outros pedidos, reitera in totum os…
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- STJREsp 1.802.078/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/09/2020previdenciario
Ante o exposto, declaro prejudicada a questão quanto à isenção do pagamento do porte de remessa e retorno e, com fulcro no artigo 932, V, do CPC/2015 c/c o artigo 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que conheça da…
- STJREsp 1.700.021/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2020previdenciario
para adequação da fundamentação. A Turma Julgadora da Corte de origem manteve o acórdão, nos termos da seguinte ementa (fl. 174, e-STJ): AÇÃO ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO DO INSS - NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO PREVISTO PELA LEI ESTADUAL DE CUSTAS - DESERÇÃO CONFIGURADA. Acórdão…
- STJREsp 1.856.741/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2020previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.714.042/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2019previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.754.036/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2019previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.720.421/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2019previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.723.458/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/09/2019previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do INSS, para anular o acórdão do Tribunal a quo, para julgamento do recurso voluntário interposto pela Autarquia previdenciária. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.718.707/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2019previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.802.078/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/04/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.031, § 2º, do CPC/2015, determino o sobrestamento do presente recurso especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2019…
- STJREsp 1.762.951/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2018previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.760.484/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2018previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.763.286/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2018previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.762.088/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2018previdenciario
Ante o exposto, declaro prejudicada a questão quanto à isenção do pagamento do porte de remessa e retorno e, com fulcro no artigo 932, V, do CPC/2015 c/c o artigo 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que conheça da…
- STJREsp 1.749.254/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/12/2018previdenciario
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do objeto do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator