STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 178 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.
Tese firmada
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 178 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 178 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 178 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 178 do STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. DEPÓSITO REALIZADO NA FASE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS NESSE…
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- STJREsp 1.999.146MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUESTÃO ESSENCIAL NÃO EXAMINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.