STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 216 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
08/09/2009
Julgamento
09/12/2009
Acórdão publicado
01/02/2010

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Tese firmada

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 216 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 216 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 216 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 216 do STJ.

  1. TJRNSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Amaury Moura SobrinhoTerceira Câmara Cívelpublicada em 26/11/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA DE OBJETO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EAREsp 488.188/SP E AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO…

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  2. STJAREsp 1.404.113MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2022tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Documento eletrônico VDA31432865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/02/2022 20:10:35 Código de Controle do Documento…

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