STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 230 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/09/2009
Julgamento
25/11/2009
Acórdão publicado
18/12/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.

Tese firmada

O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 230 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 230 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 230 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 230 do STJ.

  1. STJEREsp 1.744.434/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/11/2023administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38923538 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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