STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 238 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
30/09/2009
Julgamento
25/11/2009
Acórdão publicado
18/12/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 238 do STJ

Nenhuma decisão da base cita o Tema 238 do STJ.