STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 325 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese firmada
O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 325 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 325 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 325 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 325 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.187.339/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 12/03/2026publicada em 13/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, deferir a gratuidade judiciária e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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