STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 325 do STJ

Trânsito em Julgado

Delimitação
"A questão debatida nos autos é, apenas em parte, coincidente com a veiculada no REsp 1.112.577/SP, também de minha relatoria e já julgado sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. Neste caso particular, a multa foi aplicada pelo Ibama, entidade federal de fiscalização e controle do meio ambiente, sendo possível discutir a incidência da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999, com os acréscimos da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. No outro processo anterior, a multa decorria do poder de polícia ambiental exercido por entidade vinculada ao Estado de São Paulo, em que não seria pertinente a discussão sobre essas duas leis federais."
Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/11/2009
Julgamento
24/03/2010
Acórdão publicado
06/04/2010

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese firmada

O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 325 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 325 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 325 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 325 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 3.187.339/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 12/03/2026publicada em 13/03/2026

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, deferir a gratuidade judiciária e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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