STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 344 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
17/12/2009
Julgamento
24/03/2010
Acórdão publicado
30/03/2010

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

Tese firmada

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 344 do STJ

Nenhuma decisão da base cita o Tema 344 do STJ.

A decisão que cita o Tema 344 do STJ.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
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