STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 38 do STJ

Trânsito em Julgado

Delimitação
"As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque não discutida no recurso representativo."
Órgão
Segunda Seção
Afetação
29/08/2008
Julgamento
10/12/2008
Acórdão publicado
01/04/2009

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Questão submetida a julgamento

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Tese firmada

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 38 do STJ

3 decisões do STJ citam o Tema 38 do STJ, de 2024 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 38 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 38 do STJ.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    11ª Câmara Cíveljulgada em 14/09/2026publicada em 18/09/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA…

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  2. STJAgInt no REsp 1.975.865/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2025consumidor

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 541/542 e dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45606053 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  3. TJMTSem númeroAcórdãoNegado
    Quinta Câmara de Direito Privadopublicada em 30/12/2024civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CREDORA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. HONORÁRIOS MAJORADOS…

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  4. STJEDcl no REsp 1.975.865/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/11/2024consumidor

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2024. Documento eletrônico VDA44411920 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 12/11/2024 22:15:01…

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  5. STJREsp 1.975.865/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2024consumidor

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, deverá ser realizado o juízo de conformação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2024…

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  6. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 17/12/2023publicada em 19/12/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS – TEMA 37 E 38 DO STJ – NEGATIVAÇÃO DO NOME – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA PARA ENDEREÇO DO CONSUMIDOR FORNECIDO PELO CREDOR – DATA DA POSTAGEM GRAFADA NO CÓDIGO DE BARRAS E NO ANVERSO DA NOTIFICAÇÃO –…

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  7. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 17/12/2023publicada em 19/12/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS – TEMA 37 E 38 DO STJ – NEGATIVAÇÃO DO NOME – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA PARA ENDEREÇO DO CONSUMIDOR FORNECIDO PELO CREDOR – DATA DA POSTAGEM GRAFADA NO CÓDIGO DE BARRAS E NO ANVERSO DA NOTIFICAÇÃO –…

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