STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 413 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento tenha sido protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias.
Tese firmada
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 413 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 413 do STJ, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 413 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 413 do STJ.
- STJAREsp 3.186.644MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como a concessão da…
- TJDFTAcórdão n. 2064582AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Lucimeire Maria da Silva5ª Turma Cíveljulgada em 13/11/2025publicada em 24/11/2025
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 484 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O preparo é requisito objetivo de admissibilidade recursal, devendo ser…
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- TJDFTAcórdão n. 2062143AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Lucimeire Maria da Silva5ª Turma Cíveljulgada em 06/11/2025publicada em 14/11/2025
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 484 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O preparo é requisito objetivo de admissibilidade recursal, devendo ser…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Regina Oliveira Camara1ª Câmara Direito Privadojulgada em 04/12/2024publicada em 04/12/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REGULARIDADE DO PREPARO. Tema 413 e Súmula 484 do STJ. DIREITO DE IMAGEM. POSTAGENS EM REDE SOCIAL. NATUREZA PÚBLICA DA ATIVIDADE COMERCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO (ART. 5º, IV, DA CF/1988). AUSÊNCIA…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Janice Goulart Garcia UbialliCâmara de Recursos Delegadosjulgada em 16/10/2024publicada em 16/10/2024
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 413 DO STJ. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO DURANTE O EXPEDIENTE FORENSE E DURANTE O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. DETERMINAÇÃO PARA…
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- STJREsp 1.759.661/SPMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/09/2018
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2018. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente