STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 43 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.
Tese firmada
A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 43 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 43 do STJ, de 2021 a 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 43 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 43 do STJ.
- TJSPApelação Cível 4007089-16.2025.8.26.0071AcórdãoNegadoRel. Des. Flávia Beatriz Gonçalez da Silva38ª Câmara de Direito Privadojulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026processual_civil
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE EMENDA. LITIGÂNCIA ABUSIVA. PEDIDO GENÉRICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Élcio Vicente da Silva6ª Câmara Cívelpublicada em 30/04/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA 1000/STJ. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelação cível interposta por instituição bancária contra sentença que impôs multa cominatória…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0001013-18.2023.8.16.0160AcórdãoProvidoRel. Des. Victor Martim Batschke7ª Câmara Cíveljulgada em 18/10/2024publicada em 22/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DA RÉ DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.837.455MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 04/08/2022civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.845.671MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/08/2022processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.932.712MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/11/2021civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.