STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 490 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese firmada
A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 490 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 490 do STJ, de 2017 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 490 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 490 do STJ.
- STJAgRg no REsp 1.259.017/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 26/06/2024tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI 11.941/2009. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE PELO CONTRIBUINTE. ENTEDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.251.513/PR. TEMA 490 DO STJ. AGRAVO NÃO…
- STJREsp 1.600.291/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2019tributario
n.º 392.879 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.8.2002). 6. No caso concreto, muito embora o processo tenha transitado em julgado em 12.12.2008 (portanto desnecessário o requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício) e a opção pelo benefício tenha…
- STJREsp 1.257.251/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/06/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, nos termos expostos. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora