STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 496 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
14/06/2011
Julgamento
23/05/2012
Acórdão publicado
29/05/2012

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Questão submetida a julgamento

Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

Tese firmada

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 496 do STJ

4 decisões do STJ citam o Tema 496 do STJ, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 496 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 496 do STJ.

  1. CARFAcórdão 2202-011.803AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Marcelo Valverde Ferreira da SilvaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/02/2026publicada em 13/03/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O sujeito passivo deve deduzir todas as alegações de defesa por ocasião da impugnação, sendo vedado inovar no Recurso Voluntário para trazer à…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 31/10/2023publicada em 09/11/2023

    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 204 DO CTN C/C ART. 2º, §§ 5º E 6º, DA LEI Nº 6.830/80. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. CRÉDITO…

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  3. STJAgInt no REsp 2.042.752/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 01/09/2023tributario

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO. 1. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social" (Tema 496 do STJ). 2. Hipótese em que a agravante, empresa de…

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  4. STJAREsp 1.838.422MonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/06/2022previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, prejudicada a análise das demais questões recursais. 13 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT…

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  5. STJREsp 1.971.827MonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/02/2022previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, prejudicada a análise das demais questões recursais. 13 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MANOEL ERHARDT…

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  6. STJAgInt no REsp 1.938.534AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 22/09/2021tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAR O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DOS ARTS. 1.040 E 1.401 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Em não havendo o juízo de…

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