STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 514 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação.
Tese firmada
A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas da contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 514 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 514 do STJ, de 2020 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 514 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes que citam o Tema 514 do STJ.
- TJESSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Robson Luiz Albanez4ª Câmara Cívelpublicada em 02/06/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO SISTEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289/STJ. TEMAS 511, 512 E 514 DO STJ…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto1ª Câmara Cívelpublicada em 04/02/2026administrativo
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Servidor Público Municipal (Auxiliar de Consultório Dentário). Implantação de Piso Salarial. Alteração Unilateral de Carga Horária. Ofensa à Coisa Julgada. Desprovimento do Recurso. I. Caso em exame Trata-se…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/03/2025
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 12/12/2024
ACÓRDÃO:A Turma votação por unanimidade, conheceu da Apelação PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença adversada, nos termos do voto da Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmarapublicada em 15/10/2024
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte1ª Câmara Direito Públicojulgada em 04/12/2023publicada em 06/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. POSTULAÇÃO QUE ENVOLVE VERBA PLEITEADA DENTRO DO PRAZO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910. SÚMULA 85 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA COM BASE NO TEMA 514/STJ E SÚMULA 47 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Cuida-se de…
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- STJEDcl no AREsp 2.235.146MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/04/2023civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.235.146/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/03/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TESE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO INEQUÍVOCA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAIRIA A SUPOSTA…
- TJDFTAcórdão n. 1396444AcórdãoNegadoRel. Des. Angelo Passareli5ª Turma Cíveljulgada em 02/02/2022publicada em 15/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 – É defeso à parte inovar nas razões dos Embargos de Declaração por ela…
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- STJREsp 1.914.240MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/05/2021civil
- STJAgInt no REsp 1.895.715AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/05/2021civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Descabe, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, competência reservada à Suprema Corte…
- STJAgInt no REsp 1.771.443/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 04/08/2020publicada em 15/10/2020civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a correção plena da restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada, por…
- STJAgInt na Rcl 36.795/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 31/08/2020
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.804-2.811 para não conhecer da reclamação, tornando insubsistente a medida liminar de fls. 2.555-2.558. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 1.401.005/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator