STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 535 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos pela parte, na condição de técnica a serviço das Nações Unidas, contratada no Brasil para atuar como consultora no âmbito doo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.
Tese firmada
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 535 do STJ
4 decisões do STJ citam o Tema 535 do STJ, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 535 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 535 do STJ.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Maura Martins Moraes Tayer8ª Turmajulgada em 24/10/2012publicada em 02/10/2026
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMO INTERNACIONAL (ONU/UNEP - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE). TÉCNICO E CONSULTOR ESPECIALIZADO. DOMICÍLIO FISCAL NO BRASIL. DECRETOS Nº 27.784/1950 E Nº 59.308/1966. TEMA 535 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA A ORGANISMO INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO PELA UNESCO. EQUIPARAÇÃO A "PERITO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA". DECRETO Nº 59.308/1966. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFIGURADA. TEMA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Hercules Fajoses Relatório O Exmo. Sr. Des5ª Turmajulgada em 17/12/2009publicada em 04/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC AUSENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. A robustez na fundamentação do acórdão embargado dispensa maiores digressões, na medida em que explicita à exaustão suas razões, analisando a presente…
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- STJRcl 51.259/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/05/2026outro
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO: DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Juiz Federal Fabio de Souza SilvaTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 04/12/2024publicada em 09/12/2024tributario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. TEMA 535/STJ. PARADIGMA INAPLICÁVEL A ÓRGÁOS REGIONAIS, COMO A OEA E O IICA…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Firly Nascimento Filho4ª Turma Especializadajulgada em 24/10/2023publicada em 13/11/2023
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA PARTE, NA CONDIÇÃO DE TÉCNICA A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADA NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORA NO ÂMBITO DOO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O…
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- STJREsp 1.846.155/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/04/2023consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e, na parte conhecida, dou-lhe provimento para declarar a legalidade da cobrança integral da tarifa de esgoto e afastar sua condenação ao ressarcimento de valores já percebidos a esse título…
- STJAREsp 1.912.219MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/10/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇÃO PROVISÓRIO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…
- STJAREsp 1.303.968/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2018
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que exerça o juízo de conformidade nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973, então vigente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator