STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 558 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Tese firmada
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 558 do STJ
2 decisões do STJ citam o Tema 558 do STJ, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 558 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 558 do STJ.
- STJREsp 2.294.584/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA60116101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 18/09/2026 14:25:58 Publicação no DJEN/CNJ de 22/09/2026. Código de Controle do…
- TJRRSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Tânia VasconcelosCâmara Cíveljulgada em 03/07/2026publicada em 03/07/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO VEICULAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.136.010/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/05/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa aplicada pelo Tribunal de origem. Intimem-se. Documento eletrônico VDA41316497 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…