STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 590 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.
Tese firmada
As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 590 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 590 do STJ, de 2024 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 590 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 590 do STJ.
- TJPRAgravo de Instrumento 0056642-64.2026.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Marcel Luis Hoffmann14ª Câmara Cíveljulgada em 22/09/2026publicada em 22/09/2026processual_civil
tr th, tr tr Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pesquisa patrimonial via INFOJUD. Natureza informativa e não constritiva. Sistemas SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos. Recurso provido.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.226.407/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2026tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que que o pedido de pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) seja rejulgado, considerando a legalidade da utilização da…
- STJEDcl no AREsp 2.753.351/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/05/2025processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELATIVA AO ART. 805 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- STJAREsp 2.753.351/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/04/2025processual_civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA A TODO O PROCESSO. NECESSIDADE. TEMA 590/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO.
- STJAREsp 2.820.513/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/04/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 28 de março de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA46073891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.023.528/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/11/2024civil