STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 595 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).
Tese firmada
Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 595 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 595 do STJ, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 595 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 595 do STJ.
- TJPBSem númeroAcórdãoProvido2ª Câmara Cívelpublicada em 10/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ART. 290 DO CPC. INAPLICABILIDADE. ISENÇÃO LEGAL ESPECÍFICA DO SEGURADO. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/1991…
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- CARFAcórdão 1301-007.993AcórdãoParcialRel. Cons. Eduarda Lacerda KanieskiPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 11/12/2025publicada em 06/02/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. A simples alegação de que determinado depósito bancário…
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- STJREsp 1.460.826MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/10/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego provimento. Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2022. Sérgio Kukina Documento eletrônico VDA34159659 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJREsp 1.460.826/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, do CPC/2015 (art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73). Publique-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 329.915/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/10/2018tributario
Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes desta Corte: AgInt no AREsp 411.892/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/10/2017 e AgInt no AgRg nos EDcl no REsp 1.345.683/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2017. Em razão do exposto, determino a…