STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 624 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.
Tese firmada
As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 624 do STJ
10 decisões do STJ citam o Tema 624 do STJ, de 2022 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 624 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 624 do STJ.
- TRF6Apelação Cível 0002782-33.2016.4.01.3822AcórdãoProvidoRel. Des. Gláucio Maciel1ª Seçãojulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COFINS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO SOBRE MENSALIDADES. TEMA 624 DO STJ. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA PELA FAZENDA NACIONAL. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/02. DISPENSA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gláucio Maciel3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COFINS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO SOBRE MENSALIDADES. TEMA 624 DO STJ. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA PELA FAZENDA NACIONAL. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/02. DISPENSA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA…
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- STJREsp 2.282.423/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino o retorno dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pela…
- STJREsp 2.277.665/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59440613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.291.151/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. ASSOCIAÇÃO MÉDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 14, X, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.158-35/2001. ISENÇÃO. RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ÀS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS. CRITÉRIO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DA…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mario de Paula Franco Junior4ª Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 06/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. COFINS SOBRE RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ALCANCE DA ISENÇÃO DO ART. 14, X, DA MP Nº 2.158-35/2001 E AO TEMA 624/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE…
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- STJREsp 2.038.683/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798419 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- CARFAcórdão 3301-015.141AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcio Jose Pinto RibeiroPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/04/2026publicada em 25/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A imunidade prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal contempla apenas as instituições beneficentes de assistência…
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- CARFAcórdão 3301-015.140AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcio Jose Pinto RibeiroPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/04/2026publicada em 22/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A imunidade prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal contempla apenas as instituições beneficentes de assistência…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andre Prado de Vasconcelos4ª Turmajulgada em 17/04/2026publicada em 20/04/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS. TEMA 624/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame1. Apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e remessa necessária contra sentença que, nos autos de ação…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Helena Elias Pinto4ª Turma Especializadajulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ISENÇÃO DE COFINS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO STJ (TEMA 624/STJ). LIMITES DO REEXAME. MATÉRIA RELATIVA A REQUISITOS (ART. 14 DO CTN E ARTS. 12 E 15 DA LEI Nº 9.532/97) E À LEGITIMIDADE DO ATO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Miguel Angelo de Alvarenga Lopes3ª Turmajulgada em 22/08/2025publicada em 25/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DE COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alvaro Ricardo de Souza Cruz3ª Turmajulgada em 13/06/2025publicada em 18/06/2025tributario
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. INTERPRETAÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NA MP Nº 2.158-35/2001. TEMA 624, STJ. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REMESSA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alvaro Ricardo de Souza Cruz3ª Turmajulgada em 13/06/2025publicada em 18/06/2025
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta pela…
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- STJAgInt nos EAREsp 1.879.490/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 30/08/2024tributario
TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as…
- STJEDcl no REsp 2.123.780/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43070630 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 2.123.780/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido, a fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a Fazenda Nacional a exigir da ora Documento eletrônico VDA42229163 assinado eletronicamente…
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 04/06/2024publicada em 07/06/2024
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. TEMA 624 DO STJ. ISENÇÃO DE COFINS RELATIVAMENTE À RENDA DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO E DE JUROS DE CONTRATO DE MÚTUO. RECEITAS NÃO DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE…
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- STJREsp 1.818.663/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/05/2024tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer o direito da parte recorrente à isenção da COFINS em relação ao pagamento de verbas oriundas do pagamento pelo desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, desde que estejam intrinsecamente relacionadas às…
- STJAgInt nos EAREsp 1.879.490/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/04/2024tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 506/511; e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial a fim de reestabelecer os efeitos da sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de abril de 2024. Ministro GURGEL…