STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 645 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
07/05/2013
Julgamento
27/11/2013
Acórdão publicado
24/03/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

Tese firmada

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 645 do STJ

Nenhuma decisão da base cita o Tema 645 do STJ.