STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 659 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.
Tese firmada
Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 659 do STJ
7 decisões do STJ citam o Tema 659 do STJ, de 2016 a 2020; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 659 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 659 do STJ.
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Regina Helena Santos e SilvaTerceira Camara Cíveljulgada em 19/12/2025publicada em 22/12/2025consumidor
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A. TEMA 659/STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SÚMULA 389/STJ…
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- TJPR0050654-38.2021.8.16.0000AcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Lilian Romero6ª Câmara Cíveljulgada em 06/12/2021publicada em 09/12/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. INCONFORMISMO DA COMPANHIA TELEFÔNICA REQUERIDA. CASUÍSTICA: LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE…
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- STJAREsp 1.760.010/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/12/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no REsp 1.828.107/RSMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/03/2020civil
E, por fim, as seguintes decisões monocráticas proferidas por Ministros integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior: REsp 1.771.380-RS, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 10/03/2020; REsp 1.845.735-RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 29/11/2019; REsp 1.827.677-RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI…
- STJAREsp 883.966/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/03/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.480.692/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 04/12/2019
Ante o exposto, conheço em parte do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.828.107/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/08/2019civil
3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1728602/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 28/06/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA…
- STJAREsp 1.343.053/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/09/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 20 de setembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 958.863/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/08/2016
Diante disso, conheço parcialmente do agravo em recurso especial apenas quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. Não conheço do agravo em recurso especial na parte em que questiona a aplicação do art. 543-C, § 7º, I, do…