STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 663 do STJ

Cancelado

Órgão
Segunda Seção

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Questão submetida a julgamento

Discussão: aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 663 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 663 do STJ, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 663 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 663 do STJ.

  1. TJPR0060352-15.2014.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo12ª Câmara Cíveljulgada em 30/11/2021publicada em 30/11/2021

    AGRAVO INTERNO – DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE REAPRECIAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR RELATIVO AO PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ NO…

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  2. STJAREsp 1.157.425/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/04/2018

    a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e…

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