STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 691 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de citação válida de todos os executados, em execução fiscal, a fim de possibilitar a utilização da penhora via BACEN-JUD.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 691 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 691 do STJ, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 691 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 691 do STJ.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcello Ferreira de Souza Granado2ª Turma Especializadajulgada em 10/07/2023publicada em 14/08/2023
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REVOGADA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 691 DO STJ., I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça…
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- STJREsp 1.357.362/SPMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2016tributario
Ante o exposto, CANCELE-SE a submissão do presente recurso especial ao regime previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. Prejudicada a análise do Agravo Regimental de fls. 537/544e. COMUNIQUE-SE aos eminentes Ministros desta Corte sobre o teor da presente decisão. OFICIE-SE, com cópia…