STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 695 do STJ
Revisado
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese firmada
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 695 do STJ
22 decisões do STJ citam o Tema 695 do STJ, de 2017 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 695 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 695 do STJ.
- STJAREsp 2.890.825/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/11/2025civil
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cristiane Miranda Botelho2ª Seçãojulgada em 19/09/2025publicada em 24/09/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 643/STF. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES HABITUAIS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À RENÚNCIA DA UNIÃO E À…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEREsp 1.443.830/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RI-STJ). Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.505.843/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2020tributario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial de Rosa Maria Calsavara Ferreira. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.476.021/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.608.169/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAgRg no REsp 1.565.604/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
3. Em respeito às atribuições delineadas no artigo 5º da Carta Magna, este Tribunal Superior não é competente para manifestar-se sobre eventual violação a dispositivos constitucionais (arts. 5°, caput, e 150, II, da Constituição Federal). 4. Recurso Especial desprovido (REsp 497014 / RN, Primeira…
- STJREsp 1.666.544/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do…
- STJREsp 1.590.445/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 1.677.775/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/07/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.865.062/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/06/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO…
- STJREsp 1.865.344/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/03/2020tributario
8. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III da Constituição da República. 9. Ademais, o STJ, revendo…
- STJREsp 1.570.531/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 04/02/2020publicada em 10/02/2020tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA USO PRÓPRIO. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO RESP. N. 1.396.488/SC (TEMA N. 695) AO…
- STJREsp 1.632.479/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 04/02/2020publicada em 10/02/2020tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA USO PRÓPRIO. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO RESP. N. 1.396.488/SC (TEMA N. 695) AO…
- STJREsp 1.622.683/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 04/02/2020publicada em 10/02/2020tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA USO PRÓPRIO. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO RESP. N. 1.396.488/SC (TEMA N. 695) AO…
- STJREsp 1.844.265/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/11/2019tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEREsp 1.480.496/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/11/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 08 de novembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEREsp 1.387.178/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/11/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 08 de novembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.536.368/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/10/2019publicada em 30/10/2019tributario
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO. CONSUMIDOR FINAL. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 723.651/PR. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO POR ESTA CORTE NO TEMA 695. ERESP…
- STJEDv nos EREsp 1.511.613/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/10/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 266-C, do RISTJ, INDEFIRO os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator