STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 703 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
Tese firmada
O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 703 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 703 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 703 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 703 do STJ.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Denise Neves Abade8ª Turmajulgada em 31/03/2025publicada em 18/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. SÚMULA 410 DO STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA MULTA COMINATÓRIA NA FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES…
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0044266-46.2026.8.16.0000AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ (TEMA 703 EM DETRIMENTO DO TEMA 706). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À REVISIBILIDADE DAS ASTREINTES, COISA JULGADA E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO…
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- TJPRAgravo de Instrumento 0113860-84.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026civil
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES FIXADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO QUANTO À FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE TEÓRICA DE REVISÃO DO MONTANTE ACUMULADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CASO CONCRETO…
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- TJPR0008354-24.2009.8.16.0116AcórdãoParcialRel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha3ª Câmara Cíveljulgada em 04/09/2023publicada em 20/09/2023
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU 2004-2008. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O FEITO DECLARANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CREDITOS EXEQUENDOS. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EM 18.12.2009. PRESCRIÇÃO MATERIAL DA DÍVIDA VENCIDA EM FEVEREIRO DE 2004…
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- STJREsp 2.080.608/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…