STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 716 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à necessidade de ação própria para discutir o expurgo de juros em depósitos judiciais efetivado pela entidade bancária depositária.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 716 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 716 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 716 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 716 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.130.324/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada e, com base no art. 253, parágrafo único, I, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026…