STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 790 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Discussão: adicional de alíquota de 2,5% atinente à contribuição previdenciária patronal (sobre a folha de salários) exigido da entidades de previdência privada (entre outras), à luz do disposto no artigo 22, § 1º, da Lei 8.212/91.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 790 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 790 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 790 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 790 do STJ.
- STJPET no HC 980.683/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 01/04/2025penal
Ante o exposto, indefiro o pedido. Certifique-se o trânsito em julgado com as devidas comunicações. Documento eletrônico VDA46486628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 28/03/2025 17:37:04 Publicação no…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Beatriz de Souza Cabezas2ª Turma Recursal Cíveljulgada em 16/01/2025publicada em 16/01/2025
RECURSO INOMINADO. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença que condenou as rés ao pagamento de cláusula penal moratória inversa, no valor de R$ 26.764,26, devido ao atraso na entrega de imóvel, pelo período de agosto de 2013 a junho de 2017. Insurgência recursal das rés…
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