STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 794 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.
Tese firmada
É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 794 do STJ
4 decisões do STJ citam o Tema 794 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 794 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 794 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.160.517MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração de fls. 8.746-8.759. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60317405 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRCD na Rcl 50.364/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/02/2026civil
Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de fevereiro de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA54445074 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJEDcl no CC 216.226/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/12/2025civil
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração de fls. 310-314. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de dezembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA52919770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt na Rcl 42.724/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/08/2025civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1- Agravo interno em reclamação que discute a incidência do Tema 794 do STJ. 2- A interposição sucessiva de recursos sujeitos à unirrecorribilidade, em razão da preclusão…
- STJRcl 42.724/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/03/2025civil
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO SUSCITADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 734/STF POR ANALOGIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.