STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 83 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese firmada
A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 83 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 83 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 83 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 83 do STJ.
- STJRE no AREsp 2.904.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 3.161.154/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, "b", do Regimento art. 253, Interno do STJ e na Súmula n. 568 do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJAREsp 2.855.442/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53680560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.133.111/RNMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/11/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do do CPC, majoro, em 2% sobre o valor já art. 85 arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo…
- TJDFTAcórdão n. 2006070AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Ana Maria Ferreira da Silva3ª Turma Cíveljulgada em 29/05/2025publicada em 12/06/2025administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DEMORA INJUSTIFICADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 20/06/2023publicada em 30/06/2023
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. RESP 977.058. TEMA 83 DO STJ. RE 630.898. TEMA 495 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela executada em face…
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- STJREsp 1.720.638/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/10/2018tributario
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2018. Ministro Sérgio Kukina, Relator