STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 874 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
Tese firmada
O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 874 do STJ
4 decisões do STJ citam o Tema 874 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 874 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 874 do STJ.
- STJREsp 2.258.446/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026consumidor
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, §…
- TJPRApelação Cível 0001274-58.2023.8.16.0038AcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira14ª Câmara Cíveljulgada em 22/06/2026publicada em 22/06/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. RESTABELECIMENTO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES SUSPENSAS POR TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVA INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.652.062/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 21/05/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO NO CCF SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ESCRITA. SUFICIÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMO COMUNICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ATENDIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade…
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Jose Reginaldo Costa Rodrigues NogueiraTerceira Camara Cíveljulgada em 01/04/2026publicada em 10/04/2026civil
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SCR/SISBACEN SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO (ART. 1.013, §3º, I, CPC). NATUREZA RESTRITIVA DO SCR. IRREGULARIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/PRAcórdãoProvidoRel. Juiz Federal David Wilson de Abreu PardoTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 07/04/2022publicada em 08/04/2022
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PUIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR/BACEN. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS DOS CADASTROS NEGATIVOS E DO SCR. NÃO POSICIONAMENTO DO BANCO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.447.047/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 20/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.447.268/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator