STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 946 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Definir a identificação do sócio-gerente contra quem pode ser redirecionada a Execução Fiscal em caso de dissolução irregular, isto é, se contra o responsável à época do fato gerador ou à época do encerramento ilícito das atividades empresariais.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 946 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 946 do STJ, em 2017; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 946 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 946 do STJ.
- TJPRAgravo de Instrumento 0006505-25.2019.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Antonio Massaro1ª Câmara Cíveljulgada em 14/07/2025publicada em 14/07/2025
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM GRAU RECURSAL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO…
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- STJEDcl no REsp 1.693.180/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/10/2017tributario
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Isto…
- STJREsp 1.693.180/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/09/2017tributario
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 543-C, §§ 7° e 8º, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.681.728/CEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2017tributario
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 543-C, §§ 7° e 8º, do Código de Processo Civil (art…
- STJREsp 1.648.425/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/02/2017tributario
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 543-C, §§ 7° e 8º, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.650.403/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/02/2017tributario
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 543-C, §§ 7° e 8º, do Código de Processo Civil…