ANPP depois da denúncia: cabe acordo de não persecução penal em processo em curso?

O que o STF decidiu no HC 185.913, as teses repetitivas do STJ sobre o ANPP (Temas 1.098 e 1.303), a recusa do Ministério Público e o controle pelo juiz, com números de 2021 a 2025.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Depende de quando o processo começou. Para as ações penais que já estavam em curso quando a Lei 13.964/2019 entrou em vigor, o STF decidiu em 2024 que o acordo de não persecução penal cabe mesmo depois do recebimento da denúncia e mesmo sem confissão anterior, desde que pedido antes do trânsito em julgado. Para as investigações e ações iniciadas a partir de 18 de setembro de 2024, a regra é o acordo antes do recebimento da denúncia, com a ressalva de a proposta ser feita no curso da ação, se for o caso. O STJ adotou as mesmas balizas no Tema 1.098.

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

Os requisitos do art. 28-A

O art. 28-A do CPP permite o acordo quando não é caso de arquivamento, o investigado confessa formal e circunstanciadamente a infração, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e a pena mínima é inferior a quatro anos, considerando as causas de aumento e de diminuição. O § 2º afasta o acordo quando cabe transação penal, quando o investigado é reincidente ou há elementos de conduta criminal habitual, quando ele foi beneficiado nos cinco anos anteriores por acordo, transação ou suspensão condicional do processo, e nos crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

A retroatividade: de onde veio a divergência

Nos primeiros anos, o STJ limitou o acordo aos processos em que a denúncia ainda não tinha sido recebida. Em 2021, acórdãos repetiam que a retroatividade do art. 28-A tinha como limite o recebimento da denúncia: AgRg no HC 619.465/SC (documento oficial no site do STJ).

O STF resolveu a questão no Plenário, em 18 de setembro de 2024. Afirmou a natureza híbrida da norma, processual e material, e fixou que o acordo cabe nos processos em andamento quando a lei entrou em vigor, mesmo sem confissão até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. Nos processos em curso na data do julgamento, o Ministério Público deve se manifestar motivadamente sobre o cabimento na primeira oportunidade em que falar nos autos: HC 185.913/DF (documento oficial no site do STF).

A partir daí, o STJ passou a conceder a ordem para aplicar a tese do STF, como neste acórdão de 2024, em furto qualificado cuja denúncia fora recebida antes da lei: HC 845.533/SC (documento oficial no site do STJ).

A confissão e a recusa do Ministério Público

Dois pontos práticos foram fixados em repetitivos do STJ.

A confissão no inquérito não é exigência para o acordo. Negar a proposta porque o investigado não confessou na polícia é inválido, e a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura, depois que ele conhece e aceita a proposta, assistido pela defesa (Tema 1.303 do STJ).

A recusa do Ministério Público precisa ser motivada, e o investigado pode pedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (art. 28-A, § 14). O controle judicial se limita aos requisitos objetivos: o juiz não pode impor o acordo, mas deve garantir a remessa. Em 2025, o STJ deu parcial provimento a recurso especial para assegurar essa remessa: REsp 2.126.729/SC (documento oficial no site do STJ).

Quanto a tese aparece e quanto ganha

De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou o acordo de não persecução penal como a questão decisiva em 721[1] decisões do STJ, com 12,1%[2] de resultados favoráveis a quem pediu. No STF, foram 182[3] decisões, com 11,5%[4] favoráveis.

A série do STJ, ano a ano, ajuda a ver se a taxa mudou depois da decisão do STF:

AnoDecisõesFavoráveisTaxa favorável
20211616,3%
20229411,1%
202324262,5%
20241482315,5%
20252215625,3%
721 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STJ, de 2021 a 2025. Nota 5: como contamos.

Na defesa

  1. Verifique a pena mínima com as causas de aumento e diminuição aplicáveis. A tentativa e o arrependimento posterior, por exemplo, podem trazer o crime para dentro do limite.
  2. Peça o acordo por escrito, cedo e antes do trânsito em julgado. Nos processos anteriores a 18 de setembro de 2024, é esse pedido que permite invocar a tese do STF.
  3. Se o Ministério Público recusar sem motivação concreta, peça a remessa ao órgão superior (§ 14) e, se o juiz negar a remessa, impetre.
  4. Não aceite recusa fundada só na falta de confissão no inquérito. O Tema 1.303 do STJ afasta esse fundamento.

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas. Uma decisão que manda o Ministério Público se manifestar sobre o acordo conta como favorável, embora o acordo ainda possa ser recusado. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 721

    Universo
    721 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 12,1%

    Universo
    721 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. 182

    Universo
    182 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  4. 11,5%

    Universo
    182 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  5. Tabela

    Universo
    721 decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STJAgRg no HC 619.465/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 17/09/2021

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. LIMITE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal, inovação inserida em nosso ordenamento jurídico pelo art. 28-A, do Código de Processo Penal – CPP, tem sua retroatividade limitada aos…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 619.465/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 17/9/2021)

  • STJHC 845.533/SCAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/10/2024

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FATO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 13.964/2019. RETROATIVIDADE NEGADA PELO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DO ADVENTO DO INSTITUTO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À TESE FIXADA PELO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO…

    Citação pronta

    (STJ, HC 845.533/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 14/10/2024)

  • STJREsp 2.126.729/SCAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/07/2025

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REMESSA OBRIGATÓRIA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR MINISTERIAL. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS REQUISITOS OBJETIVOS…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 2.126.729/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 7/7/2025)

  • STFHC 185.913/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/09/2024publicada em 19/11/2024

    Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. ANPP - Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP, inserido pela Lei 13964/2019). Aplicação da lei no tempo e natureza da norma. Norma processual de conteúdo material. Natureza Híbrida. Retroatividade e possibilidade de aplicação aos casos penais em curso…

    Citação pronta

    (STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/9/2024, DJe 19/11/2024)

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