A falta de audiência de custódia anula a prisão?

O que o STF e o STJ decidiram sobre a audiência de custódia não realizada, por que a falta dela, sozinha, não anula a preventiva, o que mudou com as leis de 2025 e 2026 e quando a tese ainda serve.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Em regra, não. O STF afirma que a audiência de custódia é direito da pessoa presa e obrigatória em toda modalidade de prisão, mas o STJ entende, há anos e nas duas turmas criminais, que a sua falta não anula, por si só, a prisão preventiva decretada depois com fundamentos idôneos. O STF também afastou o relaxamento automático da prisão pela simples passagem do prazo de 24 horas. A tese funciona melhor como alavanca para a soltura imediata, logo depois da prisão, do que como nulidade discutida meses depois.

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

O que diz a lei

O art. 310 do CPP manda o juiz realizar a audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão, com a presença do preso, do defensor e do Ministério Público, e decidir ali entre relaxar o flagrante, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória. O § 4º, incluído pela Lei 13.964/2019, diz que a não realização da audiência sem motivação idônea torna a prisão ilegal.

O artigo mudou duas vezes desde então, e as mudanças importam para a defesa:

  • A Lei 15.272/2025 listou, no § 5º, circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, e passou a exigir, no § 6º, que o juiz examine expressamente essas circunstâncias e os critérios de periculosidade do art. 312, § 3º. A mesma lei proibiu, no § 4º do art. 312, a preventiva fundada na gravidade abstrata do delito.
  • A Lei 15.358/2026 fez da videoconferência em tempo real a forma da audiência, deixando a presencial para situações excepcionais de força maior, por decisão justificada (§ 13). Em troca, fixou garantias: intervenção da defesa, com questões de ordem (§ 8º); entrevista prévia e reservada com o defensor (§ 9º); privacidade do preso na sala (§ 10); e repetição completa da audiência quando houver falha de comunicação atribuível ao tribunal (§ 11).

O que o STF decidiu

Três decisões do STF delimitam o tema.

A Segunda Turma afirmou, em 2020, que a audiência de custódia é direito subjetivo da pessoa presa, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: HC 188.888/MG (documento oficial no site do STF).

O Plenário decidiu, em 2023, que a audiência é imprescindível em todas as modalidades de prisão, e não só no flagrante: Rcl 29.303/RJ (documento oficial no site do STF).

E, no julgamento do Pacote Anticrime, o Plenário declarou inconstitucional o relaxamento automático da prisão pela não realização da audiência no prazo de 24 horas, previsto no § 4º do art. 310: ADI 6.298/DF (documento oficial no site do STF).

O que o STJ faz com a falta da audiência

Nos habeas corpus e recursos em habeas corpus, a posição do STJ é estável: a não realização da audiência de custódia, por si só, não gera nulidade da preventiva, se as demais garantias foram observadas e a prisão foi depois decretada com fundamento idôneo. A Quinta Turma disse isso em 2019, chamando a orientação de pacífica: RHC 111.891/MT (documento oficial no site do STJ). A Sexta Turma, no mesmo ano, falou em "entendimento majoritário", o que indica que a posição não era unânime no colegiado: RHC 103.470/RS (documento oficial no site do STJ).

O raciocínio é o de que a decretação da preventiva forma um novo título de prisão, e é esse título que passa a ser discutido, como disse a Sexta Turma em 2018: AgRg no RHC 89.192/AL (documento oficial no site do STJ). Por isso a tese perde força com o tempo.

A orientação continua a mesma nos acórdãos recentes, que falam em nulidade não automática e em questão superada pela conversão em preventiva: AgRg no RHC 211.617/MG (documento oficial no site do STJ) e AgRg no RHC 226.627/ES (documento oficial no site do STJ).

O que os números mostram, e o que não mostram

De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a audiência de custódia como a questão decisiva em 59[1] decisões do STJ, com 62,7%[2] de resultados favoráveis a quem pediu, e em 94[3] decisões do STF, com 71,3%[4] favoráveis.

A taxa favorável precisa ser lida com cuidado. O universo é pequeno e inclui reclamações e habeas corpus em que o tribunal mandou realizar a audiência, o que conta como resultado favorável sem significar liberdade. Um exemplo da Primeira Turma do STF, de 2022: a ordem foi concedida para que a audiência fosse feita, mas o pedido de soltura imediata foi negado, porque os fundamentos da prisão seriam reavaliados pelo juízo de origem na própria audiência: HC 209.981 AgR/SP (documento oficial no site do STF). E a Segunda Turma, em 2024, reafirmou que a inobservância do prazo de 24 horas não leva à revogação automática da preventiva: HC 236.087 AgR/TO (documento oficial no site do STF).

Quando a tese ainda serve

  • Logo depois da prisão, antes da conversão em preventiva. A falta da audiência no prazo, sem motivo idôneo, é argumento para pedir o relaxamento ao próprio juízo ou ao tribunal, antes que surja o novo título.
  • Na prisão por mandado (preventiva ou temporária, ou para cumprimento de pena). Depois da decisão do Plenário na Rcl 29.303, a audiência é devida também nesses casos, e a sua falta pode ser levada ao juízo que expediu a ordem.
  • Quando há relato de violência na prisão. A audiência é o momento em que o juiz ouve o preso sobre a forma como a prisão foi feita, e a falta dela pode prejudicar a apuração. Aqui o pedido vai além da liberdade: é de providências.

Na prática

  1. Peça a audiência por escrito, com data e hora da prisão, assim que tiver notícia dela. O pedido registrado é o que depois demonstra a omissão.
  2. Não sustente a tese sozinha. Junte a ela o ataque à fundamentação da preventiva e o pedido de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).
  3. Confira as garantias da videoconferência. Se não houve entrevista prévia reservada, se o preso não estava sozinho na sala ou se a transmissão falhou por causa do tribunal, os §§ 9º a 11 do art. 310 dão base para pedir a repetição do ato ou discutir a validade da decisão tomada nele.
  4. Leia a decisão de conversão com o § 6º do art. 310 ao lado. Se o juiz não examinou as circunstâncias e os critérios que a lei manda examinar, a falta de fundamentação é argumento autônomo.

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas. Como o tema aparece pouco como questão decisiva, a taxa varia muito com poucos casos. As decisões mais recentes dos temas ligados estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 59

    Universo
    59 decisões com a tese provável "audiência de custódia" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 62,7%

    Universo
    59 decisões com a tese provável "audiência de custódia" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. 94

    Universo
    94 decisões com a tese provável "audiência de custódia" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  4. 71,3%

    Universo
    94 decisões com a tese provável "audiência de custódia" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STFADI 6.298/DFAcórdão
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 24/08/2023publicada em 19/12/2023

    EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADI’S 6298, 6299, 6300 E 6305. LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO…

    Citação pronta

    (STF, ADI 6.298/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 24/8/2023, DJe 19/12/2023)

  • STJRHC 103.470/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 11/04/2019publicada em 26/04/2019

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O entendimento majoritário da Sexta Turma desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que…

    Citação pronta

    (STJ, RHC 103.470/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/4/2019, DJe 26/4/2019)

  • STJRHC 111.891/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 18/06/2019publicada em 01/07/2019

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA QUANDO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CONVERSÃO. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido…

    Citação pronta

    (STJ, RHC 111.891/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/6/2019, DJe 1/7/2019)

  • STJAgRg no RHC 89.192/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 05/04/2018publicada em 12/04/2018

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou orientação de que "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no RHC 89.192/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 5/4/2018, DJe 12/4/2018)

  • STFHC 188.888/MGAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 06/10/2020publicada em 15/12/2020

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO) NÃO REALIZADA – A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO) COMO DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA SUBMETIDA A PRISÃO CAUTELAR – DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Artigo 7, n. 5) E PELO PACTO INTERNACIONAL…

    Citação pronta

    (STF, HC 188.888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 6/10/2020, DJe 15/12/2020)

  • STFRcl 29.303/RJAcórdão
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 06/03/2023publicada em 10/05/2023

    Ementa: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE. ADPF 347-MC. NOTÓRIA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. POSITIVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM DECORRÊNCIA DE TODAS AS MODALIDADES DE PRISÃO. PREVISÃO EM…

    Citação pronta

    (STF, Rcl 29.303/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 6/3/2023, DJe 10/5/2023)

  • STJAgRg no RHC 211.617/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2025

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO PREVENTIVA. DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO AUTOMÁTICA. MATERIALIDADE E…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no RHC 211.617/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19/5/2025)

  • STJAgRg no RHC 226.627/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 19/02/2026

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. POSTERIOR CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA. FUNÇÃO RELEVANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no RHC 226.627/ES, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19/2/2026)

  • STFHC 209.981 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/02/2022publicada em 24/02/2022

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA FLEXIBILIZADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE…

    Citação pronta

    (STF, HC 209.981 AgR/SP, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/2/2022, DJe 24/2/2022)

  • STFHC 236.087 AgR/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 26/02/2024publicada em 04/03/2024

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 HORAS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Eventual inobservância do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não resulta em revogação automática da prisão preventiva…

    Citação pronta

    (STF, HC 236.087 AgR/TO, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/2/2024, DJe 4/3/2024)

Nos temas da base

Fundamentação concreta da prisão preventiva

22,1% favoráveis a quem pediu em 63.340 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

  • STFHC 274.144 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de…

    Citação pronta

    (STF, HC 274.144 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 31/8/2026, DJe 1/10/2026)

  • STFHC 270.810 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A…

    Citação pronta

    (STF, HC 270.810 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/8/2026, DJe 1/10/2026)

  • STFHC 273.682 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de…

    Citação pronta

    (STF, HC 273.682 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/8/2026, DJe 1/10/2026)

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis