Como citar jurisprudência na petição (e conferir)
Como citar acórdão, súmula e tema na petição: o que a referência leva, a ementa em bloco, a conferência de número e relator e o que o CPC exige.
Para citar jurisprudência na petição, diga o que o tribunal decidiu, transcreva a ementa em bloco e feche com a referência completa: tribunal, classe e número, relator, órgão julgador e datas. Antes de protocolar, abra cada julgado no site do tribunal e confira se o número existe, se a ementa é a que você copiou e se o dispositivo decidiu a favor da sua tese.
O que a referência de um julgado leva
O CPC não impõe um modelo único de referência. O que os tribunais e os leitores esperam é que o julgado possa ser achado em um clique. Por isso, a referência leva:
- Tribunal e classe processual: STJ, REsp; STF, RE; TJ, apelação.
- Número do processo. Nos tribunais superiores, o número da classe (REsp 1.234.567); nos demais, o número único do CNJ, com 20 dígitos.
- Relator e órgão julgador (Terceira Turma, Corte Especial, Plenário).
- Data do julgamento e data da publicação do acórdão.
- Link oficial, quando a peça for lida em meio eletrônico.
Se a decisão é de um recurso interno, diga qual: "AgInt no REsp" e "REsp" são julgados diferentes, com números de página, relator e data próprios. Citar o número do recurso principal com a ementa do agravo é um dos erros mais comuns, e o juiz não tem como ver por que a referência não bate.
Como apresentar a ementa
Uma citação só entre parênteses, no meio do parágrafo, pede que o juiz confie. A citação que convence põe o julgado à vista. Um roteiro que funciona em recurso e em memorial:
- Um parágrafo de apresentação, de até quatro linhas, dizendo o que o tribunal decidiu e terminando em dois-pontos.
- A ementa em bloco, recuada, em letra menor e itálico, com [...] no lugar do que não importa e o trecho decisivo em negrito.
- A referência completa logo abaixo do bloco.
- Um parágrafo ligando a tese ao seu caso: o que o precedente decidiu e por que os fatos daqui são os mesmos.
Se o negrito é seu e não do tribunal, avise o leitor na referência, para ninguém achar que a ênfase vem do acórdão.
Precedente de reforço, que só confirma o que o bloco principal já mostrou, pode ir em uma citação curta no meio do texto. O principal vai em bloco.
Súmula, tema e precedente obrigatório
O art. 927 do CPC manda juízes e tribunais observar as súmulas vinculantes, as teses de recursos repetitivos e de repercussão geral e as súmulas do STF e do STJ em matéria de sua competência. Quando o seu caso se encaixa, a súmula ou o tema deve vir primeiro, com o número e o texto do enunciado:
- Súmula: cite o número, o tribunal e o enunciado. Confira se ela está em vigor: súmula pode ser cancelada ou revisada.
- Tema repetitivo ou de repercussão geral: cite o número do tema e a tese fixada, e o recurso que a firmou. Confira se a tese foi modificada depois.
Se o juiz deixa de seguir o precedente que a parte invocou, o art. 489, § 1º, VI exige que ele mostre que o caso é diferente ou que o precedente foi superado. Para isso acontecer, a sua petição precisa ter dito qual é a tese e por que ela serve ao caso. Veja como o STJ aplica essa regra em decisão sem fundamentação (art. 489).
Divergência jurisprudencial no recurso especial
Quando o recurso especial se baseia em divergência, a citação deixa de ser reforço e vira requisito. O art. 1.029, § 1º, do CPC exige que o recorrente prove a divergência com certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, onde a decisão foi publicada, ou com a reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da fonte. E exige mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Citar só a ementa do acórdão-paradigma, sem mostrar a semelhança dos fatos, é o caminho para o recurso não ser conhecido.
Como conferir a citação antes de protocolar
A conferência cabe em cinco perguntas, para cada julgado citado:
- O número existe? Abra a decisão pelo número no site do tribunal. Número que não abre, ou que abre outro processo, é erro de digitação ou citação inventada.
- A classe, o relator e o órgão batem? Um REsp com o número certo e o relator errado indica que a referência veio de outra decisão.
- A ementa é a do acórdão? Compare o texto copiado com a ementa publicada. Ementa resumida por uma ferramenta ou escrita de memória não é transcrição.
- O dispositivo favorece a sua tese? Leia o final: provido, desprovido, concedida a ordem, denegada. Uma ementa que parece boa pode estar em decisão que negou o pedido, e a busca por sentido traz esse tipo de julgado.
- A súmula ou o tema continua valendo? Confira o texto atual do enunciado e se houve cancelamento ou nova tese.
Isso vale em dobro para o texto que veio de um assistente de IA. Modelos de linguagem inventam referências com aparência de real: número plausível, relator que existe, ementa bem escrita, e nada disso no tribunal. Veja as regras de uso de IA no Precedentes.
A conferência no Precedentes
O verificador de citações faz as perguntas 1, 2 e 5 de uma vez. Você cola a peça ou anexa o PDF, e ele procura no índice do STF e do STJ cada acórdão, súmula, súmula vinculante e tema, com classe e número, relator, órgão, datas, trechos entre aspas e artigos de lei. Para cada citação, diz se ela foi encontrada e se o que o texto afirma bate com o que está no índice. Uma citação "não encontrada" significa que ela não está no índice, e o relatório mostra o que o índice cobre naquele tribunal e período; fora dele, a conferência é no site do tribunal.
O verificador não lê o dispositivo por você nem diz se o precedente serve ao seu caso: essas decisões, a pergunta 4 inclusive, são do advogado. E ele não cobre tudo: acórdão de tribunal que não está no índice precisa ser conferido à mão.
Para achar o julgado antes de citar, a busca de jurisprudência traz a ementa e o link oficial do tribunal.
Erros que mais aparecem
- Citar de segunda mão. O acórdão citado em outro acórdão, em artigo ou em site não substitui a leitura do original; o erro se repete de peça em peça.
- Ementa que diz uma coisa e voto que diz outra. Quando houver dúvida, leia o voto.
- Tese demais para o precedente. O que o tribunal decidiu num caso concreto não vira regra geral só porque a ementa soa como regra.
- Julgado antigo sem checar se houve mudança. Principalmente em tema de repetitivo e em súmula.
- Citar uma decisão só pelo resultado. Diga qual é a razão de decidir e por que ela serve ao caso.
Perguntas frequentes
Precisa transcrever a ementa inteira?
Não. Corte o que não ajuda com [...] e deixe o trecho decisivo. Não altere o que ficou, e confira o corte com a ementa publicada.
Posso citar só o número da súmula?
Pode, mas o juiz lê mais depressa com o enunciado ao lado do número. Confira também se a súmula está em vigor.
Citação encontrada no verificador quer dizer que o precedente serve ao meu caso?
Não. Quer dizer que a citação existe no índice e que o que o texto diz bate com o registro. Ler o dispositivo e ligar a tese ao caso continua sendo trabalho do advogado.
E se o verificador não achar a decisão?
Ela pode não estar no índice. Procure no site do tribunal e, se não houver registro, retire a citação.
Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado.