Manual de emissão

Custas e guias no JT: como emitir e comprovar

Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho e 24 Tribunais Regionais do Trabalho). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do JT

Onde emitir

Emissor oficial: GRU JT (GRU Digital da Justiça do Trabalho, integrada ao PagTesouro) (quem emite: advogado ou a própria parte no site; ou o PJe quando houver integração (Ato TST.GP 158/2026, art. 2º)).

Sistemas processuais: PJe.

Calculadora oficial do tribunal: https://gru.jt.jus.br/gru. Não foi localizada calculadora oficial de custas da JT: o emissor GRU JT recebe o 'Valor Principal' informado pela parte (SIGEO-JT). Valores de depósito vigentes em https://www.tst.jus.br/valores-vigentes.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

    Passo a passo

    1. Nada a recolher na distribuição: as custas são pagas ao final pelo vencido (CLT, art. 789, § 1º).

    Como comprovar. Não se aplica.

    CLT, art. 789, § 1º. Link oficial

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    Recurso ordinário

    • GRU Digital - serviço 'Custas Judiciais - JT' (código serviço do emissor por TRT (ver orientacoes_por_trt); código STN 18826-3 desde 18/10/2026 (TRT16)). Valor = custas fixadas na sentença.
    • Guia de Depósito Judicial (depósito recursal) (código não se aplica (conta judicial no BB ou Caixa)). Só se houver condenação em pecúnia; limite R$ 14.411,57 desde 01/08/2026; metade para ME, EPP, MEI, doméstico e entidade sem fins lucrativos; isento o beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial.

    Passo a passo

    1. GRU de custas, passo 1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
    2. GRU de custas, passo 2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
    3. GRU de custas, passo 3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
    4. GRU de custas, passo 4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
    5. GRU de custas, passo 5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
    6. GRU de custas, passo 6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
    7. GRU de custas, passo 7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
    8. GRU de custas, passo 8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
    9. GRU de custas, passo 9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
    10. GRU de custas, passo 10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
    11. Depósito recursal, passo 1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
    12. Depósito recursal, passo 2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
    13. Depósito recursal, passo 3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
    14. Depósito recursal, passo 4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

    Como comprovar. Juntar no PJe, dentro do prazo de 8 dias do recurso (CLT, art. 895, I), o comprovante da GRU emitido pelo GRU-JT e a guia de depósito judicial com o comprovante bancário. Recolhimento a menor: prazo de 5 dias para complementar (OJ 140 SBDI-I). Erro no preenchimento da guia: prazo de 5 dias para sanar (IN TST 20, XX; IN TST 3, XIV).

    CLT, arts. 789, § 1º, e 899; IN TST 3, VIII; Súmula 245. Link oficial

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    Recurso de revista

    • Guia de Depósito Judicial (depósito recursal) (código não se aplica). Complemento até o valor da condenação, limite R$ 28.823,14 desde 01/08/2026.
    • GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (código ver orientacoes_por_trt). Só se as custas ainda não foram pagas ou se foram acrescidas no acórdão regional (Súmula 25). Em execução, custas do RR (R$ 55,35) são pagas ao final.

    Passo a passo

    1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
    2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
    3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
    4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

    Como comprovar. Comprovar no prazo do recurso, no TRT de origem (o recurso de revista é interposto perante o Presidente do TRT).

    IN TST 3, II e VIII; Súmula 128, I. Link oficial

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    Agravo de instrumento

    • Guia de Depósito Judicial (código não se aplica). 50% do depósito do recurso trancado, comprovado NO ATO da interposição.

    Passo a passo

    1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
    2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
    3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
    4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

    Como comprovar. Comprovar no ato de interposição (não basta no prazo); o instrumento leva também o comprovante do depósito do recurso trancado e das custas (CLT, art. 897, § 5º, I).

    CLT, art. 899, § 7º; IN TST 3, VIII. Link oficial

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    Agravo de peticao e embargos a execucao

    • Guia de Depósito Judicial (só se o juízo não estiver garantido ou houver acréscimo do débito) (código não se aplica). Custas da execução (R$ 44,26 etc.) não são preparo: pagas ao final pelo executado.

    Passo a passo

    1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
    2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
    3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
    4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

    Como comprovar. Garantia do juízo comprovada nos autos; depósito do acréscimo no prazo do recurso.

    IN TST 3, IV; IN TST 20, XIII; Súmula 128, II. Link oficial

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    Embargos no tst

    • Guia de Depósito Judicial (código não se aplica). Limite R$ 28.823,14 desde 01/08/2026, até completar a condenação.

    Passo a passo

    1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
    2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
    3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
    4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.

    Como comprovar. No prazo do recurso.

    Ato SEGJUD.GP 381/2026, art. 1º, 'b'. Link oficial

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    Ação rescisória

    • Guia de Depósito Judicial (depósito prévio de 20%) (código Tipo de Depósito 1; Motivo do Depósito 4 (Outros)). Dados do processo da decisão rescindenda.

    Passo a passo

    1. Calcule o valor da causa pela IN TST 31 (arts. 2º a 4º), corrigido pelo INPC até o ajuizamento.
    2. Gere a guia de depósito judicial no site do BB ou da Caixa (no 2º grau, o TRT3 manda usar os sites dos bancos).
    3. Preencha com os dados do processo originário, Tipo de Depósito = 1 e Motivo = 4 (Outros).
    4. Junte a guia paga com a petição inicial da rescisória (ou a prova de miserabilidade).

    Como comprovar. Com a inicial.

    CLT, art. 836; IN TST 31, art. 1º. Link oficial

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    Mandado de segurança

    • GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (no recurso ordinário em MS) (código ver orientacoes_por_trt). Na impetração não há custas antecipadas; no RO em MS, custas no prazo recursal.

    Passo a passo

    1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
    2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
    3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
    4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
    5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
    6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
    7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
    8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
    9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
    10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.

    Como comprovar. No prazo do recurso ordinário.

    OJ 148 da SBDI-II. Link oficial

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    Cumprimento de sentença

    • GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (ao final, pelo executado) (código ver orientacoes_por_trt). Pagamento do débito, acordo e garantia: guia de depósito judicial, nunca GRU (alerta do TRT12).

    Passo a passo

    1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
    2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
    3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
    4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
    5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
    6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
    7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
    8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
    9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
    10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.

    Como comprovar. Juntar comprovante quando intimado a pagar as custas finais.

    CLT, art. 789-A, caput. Link oficial

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    Certidao e copias

    • GRU Digital - serviço 'Emolumentos' (código ver orientacoes_por_trt). Certidão para defesa de direito próprio é gratuita (IN 20, XVI-A).

    Passo a passo

    1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
    2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
    3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
    4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
    5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
    6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
    7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
    8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
    9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
    10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.

    Como comprovar. Com o requerimento.

    CLT, art. 789-B; IN TST 20, XVI. Link oficial

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    Recurso extraordinário (RE)

    • Preparo do STF (guia e tabela do STF) (código ver arquivo do STF). A JT não cobra depósito recursal para RE (Tema 679 do STF, citado na Res. TST 222/2020); IN 3, II só prevê depósito para RO, RR, embargos e recurso em rescisória.

    Passo a passo

    1. Recolha o preparo conforme o Regimento Interno e a Tabela de Custas do STF (IN TST 20, XII).
    2. Não há depósito recursal trabalhista para o RE.
    3. Se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha essas custas (GRU-JT, Unidade Gestora TST, serviço 'Custas Judiciais - JT') e junte o comprovante no prazo do RE: a CLT, art. 789, § 1º, manda pagar as custas 'no caso de recurso' sem distinguir o recurso, e não foi localizado ato do TST dizendo se a falta delas torna o RE deserto. Não são taxa de interposição do RE; é cautela.

    Como comprovar. Conforme regras do STF.

    IN TST 20, item XII; Res. TST 222/2020 (considerandos). Link oficial

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    Recurso inominado (Juizado Especial)

      Passo a passo

      1. Não se aplica: a Justiça do Trabalho não tem Juizado Especial; o rito sumaríssimo segue as regras de custas e depósito acima.

      Como comprovar. Não se aplica.

      CLT, art. 789 (regra única para os dissídios individuais). Link oficial

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      Substituicao por seguro garantia ou fianca

      • Apólice de seguro garantia judicial ou carta de fiança bancária (código não se aplica). Valor segurado = condenação + no mínimo 30%, observados os limites da Lei 8.177 e da IN 3.

      Passo a passo

      1. Contrate apólice com: referência ao número do processo, valor do prêmio, vigência mínima de 3 anos, renovação automática, atualização pelos índices trabalhistas, sem cláusula de rescisão (Ato Conjunto 1/2019, art. 3º).
      2. Junte apólice, comprovação de registro na SUSEP e certidão de regularidade da seguradora (art. 5º).
      3. Apresente no mesmo prazo do recurso (art. 5º, § 4º).

      Como comprovar. Apólice irregular gera não conhecimento do recurso por deserção (art. 6º, II).

      CLT, art. 899, § 11; Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Link oficial

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      REsp e RE: o que se recolhe na origem

      Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

      Recurso especial

      Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

      Não se aplica: na Justiça do Trabalho não há recurso especial ao STJ; o recurso do TRT ao TST é o recurso de revista (ver recurso_de_revista).

      Fonte: CLT, art. 896 Link oficial.

      Recurso extraordinário

      O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

      Sem depósito recursal trabalhista para o RE; o preparo é o do STF, pela tabela do STF (IN 20, XII). Ressalva (cautela): se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha-as na GRU-JT (UG TST) e comprove no prazo do RE, porque a CLT, art. 789, § 1º, fala em custas pagas 'no caso de recurso' sem distinguir; não são cobrança de interposição do RE, e não foi localizado ato do TST sobre deserção do RE por falta delas (lacuna). Reforço: IN TST 3, item XI: "Não se exigirá a efetivação de depósito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora das hipóteses previstas nesta Instrução Normativa." A Res. TST 222/2020 tirou o RE do item II da IN 3 (que hoje só lista recurso ordinário, revista, embargos e recurso em rescisória).

      Fonte: IN TST 20, item XII; Res. TST 222/2020 (Tema 679 do STF); IN TST 3, itens II e XI Link oficial.

      Agravo em REsp e em RE

      Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

      null = não foi possível afirmar com fonte: não há ato do TST tratando do agravo em RE; como o RE não tem depósito (Tema 679), a regra dos 50% do AI trabalhista não encontraria base, mas isso é dedução, não fonte.

      Fonte: IN TST 3, item II, 'a' (50% do depósito do recurso trancado)

      Pagamento

      • Formas: PIX (custas: exclusivo desde 19/10/2026, segundo TRT14, TRT18 e TRT22), cartão de crédito pelo PagTesouro: aceito desde 03/04/2026 (SIGEO-JT; TRT9, TRT12 e TRT17 citam parcelamento); depois de 19/10/2026 as fontes divergem (TRT14, TRT18 e TRT22: só PIX para custas; TRT1 e TRT2: PIX ou cartão). Use PIX, único meio aceito por todas as fontes., boleto GRU: extinto; transição até 11/08/2026 pela plataforma (TRT3) e até 31/07/2026 para entes públicos (TRT22), guia paga no Banco do Brasil só em caso excepcional autorizado pelo juiz (TRT14, TRT22), depósito recursal/judicial: boleto, TED com ID, dinheiro, cheque, cartão (IN TST 36, art. 1º).
      • Bancos: GRU: PagTesouro (Tesouro Nacional), Depósitos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (IN TST 36, art. 2º); boleto pagável em qualquer banco ou correspondente (art. 2º, § 3º).
      • Validade da guia: GRU: data de vencimento escolhida pelo usuário no emissor (SIGEO). Boleto de depósito judicial: vencimento 'negocial', não impede pagamento posterior, valendo os prazos legais (TRT5).

      Fonte: Ato TST.GP 158/2026; SIGEO-JT 'Como emitir e pagar a GRU'; notícias TRT14/TRT18/TRT22 de out/2026; IN TST 36/2012; páginas TRT3 e TRT5

      Armadilhas registradas pelo tribunal

      • Usar o site antigo do Tesouro (GRU Simples/Judicial) com UG e código 18740-2: a página foi descontinuada em 03/04/2026; várias páginas de TRT (TRT1 Carta de Serviços, TRT6 FAQ, TRT11, TRT20) ainda trazem o modelo antigo. Fonte: Ato TST.GP 158/2026, considerando
      • Escolher o serviço antigo 'Custas Judiciais' ou um código publicado em página antiga do TRT: desde 19/10/2026 o serviço válido é 'Custas Judiciais - JT'. Os códigos de serviço mudaram (ex.: TRT13 publica 31568, TRT5 31591, TRT7 13164; o emissor mostra 41850, 41823 e 41847). Selecione pelo nome no emissor. Fonte: TRT18, notícia de 15/10/2026; API do emissor gru.jt.jus.br
      • Juntar só o comprovante PIX do banco: ele não traz o número do processo; junte o comprovante emitido pelo GRU-JT. Fonte: TRT3, página Guias de Pagamento
      • Pagar depósito recursal, acordo ou depósito judicial por GRU (ou custas por guia de depósito): o valor não é identificado no processo. Fonte: TRT12, página Guias de Recolhimento
      • Fazer o depósito recursal por GFIP/FGTS: desde a Lei 13.467/2017 é guia de depósito judicial em conta vinculada ao juízo; a Súmula 426 (GFIP) foi cancelada em 2025. A página 'Saiba mais' da Caixa ainda descreve a GFIP. Fonte: Súmula 426 do TST (cancelada pela Res. 225/2025); CLT, art. 899, § 4º
      • Pagar GRU por depósito, DOC/TED ou cheque: vedado desde janeiro de 2025. Fonte: TRT3 e TRT20, citando a IN STN/MF 8/2024
      • Comprovar o depósito do agravo de instrumento só depois da interposição: no AI a comprovação é no ato. Fonte: IN TST 3, item VIII
      • Usar o limite de depósito antigo: vale o limite vigente na data em que o depósito é efetuado (novos limites todo 1º de agosto). Fonte: IN TST 3, item VIII; página Valores Vigentes do TST
      • Não depositar previamente a multa do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 4º): é pressuposto do recurso, salvo Fazenda e beneficiário da justiça gratuita. A multa por litigância de má-fé, ao contrário, não é pressuposto. Fonte: OJ 389 e OJ 409 da SBDI-I
      • Empresa em liquidação extrajudicial e sociedade de economia mista não têm o privilégio da massa falida nem da Fazenda. Fonte: Súmulas 86 e 170 do TST
      • Guia de depósito sem os dados mínimos: precisa ter nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor, com autenticação bancária. Fonte: IN TST 18/1999
      • Apólice de seguro garantia usada em mais de um processo ou adulterada: deserção e multa por litigância de má-fé. Fonte: Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 6º, parágrafo único

      Normas lidas

      Vigência das tabelas lidas: 01/08/2026 a 31/12/2026; 01/01/2026 a 31/07/2026.

      O que não foi possível confirmar em fonte oficial

      Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

      21 pontos em aberto
      • Teto do RGPS de 2027 ainda não publicado: o teto das custas de 2027 (4 x teto do RGPS) não pode ser calculado; a tabela vale até 31/12/2026 para o teto das custas.
      • Ato normativo do CSJT que instituiu o serviço 'Custas Judiciais - JT', o código STN 18826-3 e o PIX exclusivo desde 19/10/2026 não foi localizado; a regra está registrada a partir de notícias oficiais do TRT14, TRT16, TRT18 e TRT22.
      • Divergência entre fontes oficiais sobre forma de pagamento após 19/10/2026: TRT14, TRT18 e TRT22 dizem PIX exclusivo para custas; páginas do TRT1, TRT2 (atualizada em 21/10/2026) e TRT3 ainda citam PIX ou cartão de crédito. Não resolvida.
      • Códigos de serviço publicados por TRTs divergem dos códigos atuais do emissor (TRT5 31591, TRT7 13164, TRT13 31568 para custas, contra 41823, 41847 e 41850 na API em 28/10/2026). Registrados os da API; códigos podem mudar, por isso a orientação é selecionar pelo nome.
      • Código STN dos emolumentos após 18/10/2026 não confirmado (a IN 20 traz 18770-4; nenhuma fonte de out/2026 o alterou).
      • Páginas próprias de custas do TRT8 (só a de depósito judicial), TRT10, TRT15 e TRT21 não localizadas; TRT4 só por notícia.
      • Não foi confirmado quais TRTs já emitem a GRU de custas diretamente no PJe (Ato 158/2026, art. 2º, II, 'quando houver integração').
      • Aplicação do recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º) no processo do trabalho: sem ato do TST localizado; IN 39/2016, art. 10, cita só os §§ 2º e 7º.
      • Valores do depósito reduzido à metade (CLT, art. 899, § 9º) e do agravo de instrumento (50%) não são publicados pelo TST já calculados; registrados como fórmula, sem regra oficial de arredondamento.
      • Ato 13/GCGJT/2017 e a Consolidação dos Provimentos da CGJT (guia única de depósito) não foram lidos.
      • IN TST 3, item VI, fala em vigência no 5º dia após a publicação; o Ato SEGJUD.GP 381/2026 fixa 01/08/2026. Registrada a data do Ato.
      • Portaria MPS/MF 13/2026: a Biblioteca Digital do MGI devolveu 403; usado o PDF do site do Ministério da Previdência (imagem), lido por OCR e conferido no trecho do art. 2º.
      • Página do TRT12 'guia-de-recolhimento-da-uniao' devolveu 403; usada a página 'guias-de-recolhimento'.
      • Situação do Ato Conjunto 21/2010 sem campo 'situação' no JusLaboris; códigos de UG do Anexo II conferem com os ids do emissor atual.
      • Agravo em recurso extraordinário: sem fonte sobre cobrança na origem (ver recursos_superiores).
      • Preparo e porte do STF para o RE trabalhista ficam no arquivo do STF.
      • Anteprojeto de lei do TST (RA 2.964/2026) prevê reajuste anual pelo INPC das custas e emolumentos da CLT e cria o FEJT: acompanhar a tramitação; se for aprovado, todos os valores fixos dos arts. 789 a 789-B mudam.
      • Revisão rodada 1 (28/10/2026): a cota de buscas na web acabou antes de procurar, de forma independente, ato do CSJT/TST que tenha criado o serviço 'Custas Judiciais - JT' (código 18826-3); a regra continua sustentada por notícias oficiais de TRTs e pela API do emissor (codigoRecolhimento 18826 em todas as 25 unidades gestoras, conferido ao vivo em 28/10/2026). Rodada 2 (28/10/2026): a cota de buscas na web também estava esgotada; busca direta no repositório oficial JusLaboris (termos 'custas', 'GRU', 'emolumentos', 'PIX', 'depósito recursal', ordenados por data) e no RSS de notícias do CSJT não mostrou ato ou notícia sobre o código 18826-3 nem nenhum ato posterior ao Ato SEGJUD.GP 381/2026 e à RA 2.964/2026 sobre custas ou depósito recursal. Rodada 3 (28/10/2026): busca na web de novo indisponível (limite de buscas da sessão atingido); repetida a consulta direta ao JusLaboris (custas, depósito recursal, GRU, 18826, ordenado por data: nada posterior ao Ato SEGJUD.GP 381/2026 e à RA 2.964/2026 sobre custas ou depósito), à página Custas e Emolumentos e à página Valores Vigentes do TST (sem mudança), à CLT compilada do Planalto (sem art. 789-C) e à API de dados abertos da Câmara (nenhuma proposição desde 01/08/2026 com 'Fundo Especial da Justiça do Trabalho' ou 'custas Justiça do Trabalho').
      • Depósito prévio de 20% da ação rescisória (CLT, art. 836; IN TST 31): a IN 31, art. 6º, só dispensa massa falida e autor que ganha até 2 salários mínimos ou declara pobreza; não foi localizada fonte oficial sobre dispensa para União, Estados, Municípios, autarquias e fundações (CPC, art. 968, § 1º) na Justiça do Trabalho. Ente público: confirmar antes de ajuizar.
      • Depósito reduzido à metade (CLT, art. 899, § 9º) quando a condenação é menor que o limite: sem ato do TST dizendo se a metade incide sobre o limite ou sobre o valor da condenação; o item deposito_recursal_reduzido_50 usa a conta conservadora.
      • Recurso extraordinário contra acórdão do TST que inverteu a sucumbência ou acresceu custas: não foi localizado ato ou súmula do TST dizendo se as custas trabalhistas ainda não pagas devem ser comprovadas no prazo do RE sob pena de deserção; o arquivo recomenda recolhê-las por cautela (CLT, art. 789, § 1º).

      Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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