Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no JT: como emitir e comprovar
Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho e 24 Tribunais Regionais do Trabalho). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Calculadora oficial do tribunal: https://gru.jt.jus.br/gru. Não foi localizada calculadora oficial de custas da JT: o emissor GRU JT recebe o 'Valor Principal' informado pela parte (SIGEO-JT). Valores de depósito vigentes em https://www.tst.jus.br/valores-vigentes.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Passo a passo
Nada a recolher na distribuição: as custas são pagas ao final pelo vencido (CLT, art. 789, § 1º).
GRU Digital - serviço 'Custas Judiciais - JT' (código serviço do emissor por TRT (ver orientacoes_por_trt); código STN 18826-3 desde 18/10/2026 (TRT16)). Valor = custas fixadas na sentença.
Guia de Depósito Judicial (depósito recursal) (código não se aplica (conta judicial no BB ou Caixa)). Só se houver condenação em pecúnia; limite R$ 14.411,57 desde 01/08/2026; metade para ME, EPP, MEI, doméstico e entidade sem fins lucrativos; isento o beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial.
Passo a passo
GRU de custas, passo 1. Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
GRU de custas, passo 2. Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
GRU de custas, passo 3. Categoria de Serviço: 'Judicial'.
GRU de custas, passo 4. Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
GRU de custas, passo 5. CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
GRU de custas, passo 6. 'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
GRU de custas, passo 7. Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
GRU de custas, passo 8. Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
GRU de custas, passo 9. Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
GRU de custas, passo 10. Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
Depósito recursal, passo 1. Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Depósito recursal, passo 2. Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Depósito recursal, passo 3. Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Depósito recursal, passo 4. Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Como comprovar. Juntar no PJe, dentro do prazo de 8 dias do recurso (CLT, art. 895, I), o comprovante da GRU emitido pelo GRU-JT e a guia de depósito judicial com o comprovante bancário. Recolhimento a menor: prazo de 5 dias para complementar (OJ 140 SBDI-I). Erro no preenchimento da guia: prazo de 5 dias para sanar (IN TST 20, XX; IN TST 3, XIV).
CLT, arts. 789, § 1º, e 899; IN TST 3, VIII; Súmula 245. Link oficial
Guia de Depósito Judicial (depósito recursal) (código não se aplica). Complemento até o valor da condenação, limite R$ 28.823,14 desde 01/08/2026.
GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (código ver orientacoes_por_trt). Só se as custas ainda não foram pagas ou se foram acrescidas no acórdão regional (Súmula 25). Em execução, custas do RR (R$ 55,35) são pagas ao final.
Passo a passo
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Como comprovar. Comprovar no prazo do recurso, no TRT de origem (o recurso de revista é interposto perante o Presidente do TRT).
Guia de Depósito Judicial (código não se aplica). 50% do depósito do recurso trancado, comprovado NO ATO da interposição.
Passo a passo
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Como comprovar. Comprovar no ato de interposição (não basta no prazo); o instrumento leva também o comprovante do depósito do recurso trancado e das custas (CLT, art. 897, § 5º, I).
Guia de Depósito Judicial (só se o juízo não estiver garantido ou houver acréscimo do débito) (código não se aplica). Custas da execução (R$ 44,26 etc.) não são preparo: pagas ao final pelo executado.
Passo a passo
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Como comprovar. Garantia do juízo comprovada nos autos; depósito do acréscimo no prazo do recurso.
IN TST 3, IV; IN TST 20, XIII; Súmula 128, II. Link oficial
Guia de Depósito Judicial (código não se aplica). Limite R$ 28.823,14 desde 01/08/2026, até completar a condenação.
Passo a passo
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Como comprovar. No prazo do recurso.
Ato SEGJUD.GP 381/2026, art. 1º, 'b'. Link oficial
Guia de Depósito Judicial (depósito prévio de 20%) (código Tipo de Depósito 1; Motivo do Depósito 4 (Outros)). Dados do processo da decisão rescindenda.
Passo a passo
Calcule o valor da causa pela IN TST 31 (arts. 2º a 4º), corrigido pelo INPC até o ajuizamento.
Gere a guia de depósito judicial no site do BB ou da Caixa (no 2º grau, o TRT3 manda usar os sites dos bancos).
Preencha com os dados do processo originário, Tipo de Depósito = 1 e Motivo = 4 (Outros).
Junte a guia paga com a petição inicial da rescisória (ou a prova de miserabilidade).
GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (no recurso ordinário em MS) (código ver orientacoes_por_trt). Na impetração não há custas antecipadas; no RO em MS, custas no prazo recursal.
Passo a passo
Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
Categoria de Serviço: 'Judicial'.
Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
GRU Digital 'Custas Judiciais - JT' (ao final, pelo executado) (código ver orientacoes_por_trt). Pagamento do débito, acordo e garantia: guia de depósito judicial, nunca GRU (alerta do TRT12).
Passo a passo
Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
Categoria de Serviço: 'Judicial'.
Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
Como comprovar. Juntar comprovante quando intimado a pagar as custas finais.
GRU Digital - serviço 'Emolumentos' (código ver orientacoes_por_trt). Certidão para defesa de direito próprio é gratuita (IN 20, XVI-A).
Passo a passo
Acesse https://gru.jt.jus.br/gru (ou gere a guia dentro do PJe, se o seu TRT tiver a integração).
Unidade Gestora: escolha o tribunal onde o processo está (ex.: 'TRT 2ª Região'; no TST, 'TST').
Categoria de Serviço: 'Judicial'.
Serviço: 'Custas Judiciais - JT' (custas) ou 'Emolumentos' (certidões, cópias, autenticações). Não use o serviço antigo 'Custas Judiciais', desativado em 19/10/2026.
CPF ou CNPJ de quem paga (validado automaticamente).
'PJe - Número do Processo' no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV, exatamente como no PJe (validado automaticamente).
Competência (preenchida com o mês atual, pode ajustar), data de vencimento e 'Valor Principal' (obrigatório); demais campos só se houver.
Resolva o captcha, clique em 'Revisão e Pagamento', confira UG, serviço, CPF/CNPJ, processo e valor.
Clique em 'Pagar GRU': abre o PagTesouro; escolha PIX (QR Code ou copia e cola). Desde 19/10/2026 as custas são só por PIX, segundo TRT14, TRT18 e TRT22.
Baixe o comprovante do próprio GRU-JT ('Baixar Comprovante' ou menu 'Comprovante de Pagamento' com CPF/CNPJ e ID da transação) e junte no PJe com a petição do recurso, dentro do prazo.
Preparo do STF (guia e tabela do STF) (código ver arquivo do STF). A JT não cobra depósito recursal para RE (Tema 679 do STF, citado na Res. TST 222/2020); IN 3, II só prevê depósito para RO, RR, embargos e recurso em rescisória.
Passo a passo
Recolha o preparo conforme o Regimento Interno e a Tabela de Custas do STF (IN TST 20, XII).
Não há depósito recursal trabalhista para o RE.
Se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha essas custas (GRU-JT, Unidade Gestora TST, serviço 'Custas Judiciais - JT') e junte o comprovante no prazo do RE: a CLT, art. 789, § 1º, manda pagar as custas 'no caso de recurso' sem distinguir o recurso, e não foi localizado ato do TST dizendo se a falta delas torna o RE deserto. Não são taxa de interposição do RE; é cautela.
Como comprovar. Conforme regras do STF.
IN TST 20, item XII; Res. TST 222/2020 (considerandos). Link oficial
Apólice de seguro garantia judicial ou carta de fiança bancária (código não se aplica). Valor segurado = condenação + no mínimo 30%, observados os limites da Lei 8.177 e da IN 3.
Passo a passo
Contrate apólice com: referência ao número do processo, valor do prêmio, vigência mínima de 3 anos, renovação automática, atualização pelos índices trabalhistas, sem cláusula de rescisão (Ato Conjunto 1/2019, art. 3º).
Junte apólice, comprovação de registro na SUSEP e certidão de regularidade da seguradora (art. 5º).
Apresente no mesmo prazo do recurso (art. 5º, § 4º).
Como comprovar. Apólice irregular gera não conhecimento do recurso por deserção (art. 6º, II).
CLT, art. 899, § 11; Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Link oficial
Sem depósito recursal trabalhista para o RE; o preparo é o do STF, pela tabela do STF (IN 20, XII). Ressalva (cautela): se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha-as na GRU-JT (UG TST) e comprove no prazo do RE, porque a CLT, art. 789, § 1º, fala em custas pagas 'no caso de recurso' sem distinguir; não são cobrança de interposição do RE, e não foi localizado ato do TST sobre deserção do RE por falta delas (lacuna). Reforço: IN TST 3, item XI: "Não se exigirá a efetivação de depósito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora das hipóteses previstas nesta Instrução Normativa." A Res. TST 222/2020 tirou o RE do item II da IN 3 (que hoje só lista recurso ordinário, revista, embargos e recurso em rescisória).
Fonte: IN TST 20, item XII; Res. TST 222/2020 (Tema 679 do STF); IN TST 3, itens II e XI Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte: não há ato do TST tratando do agravo em RE; como o RE não tem depósito (Tema 679), a regra dos 50% do AI trabalhista não encontraria base, mas isso é dedução, não fonte.
Fonte: IN TST 3, item II, 'a' (50% do depósito do recurso trancado)
Pagamento
Formas: PIX (custas: exclusivo desde 19/10/2026, segundo TRT14, TRT18 e TRT22), cartão de crédito pelo PagTesouro: aceito desde 03/04/2026 (SIGEO-JT; TRT9, TRT12 e TRT17 citam parcelamento); depois de 19/10/2026 as fontes divergem (TRT14, TRT18 e TRT22: só PIX para custas; TRT1 e TRT2: PIX ou cartão). Use PIX, único meio aceito por todas as fontes., boleto GRU: extinto; transição até 11/08/2026 pela plataforma (TRT3) e até 31/07/2026 para entes públicos (TRT22), guia paga no Banco do Brasil só em caso excepcional autorizado pelo juiz (TRT14, TRT22), depósito recursal/judicial: boleto, TED com ID, dinheiro, cheque, cartão (IN TST 36, art. 1º).
Bancos: GRU: PagTesouro (Tesouro Nacional), Depósitos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (IN TST 36, art. 2º); boleto pagável em qualquer banco ou correspondente (art. 2º, § 3º).
Validade da guia: GRU: data de vencimento escolhida pelo usuário no emissor (SIGEO). Boleto de depósito judicial: vencimento 'negocial', não impede pagamento posterior, valendo os prazos legais (TRT5).
Fonte: Ato TST.GP 158/2026; SIGEO-JT 'Como emitir e pagar a GRU'; notícias TRT14/TRT18/TRT22 de out/2026; IN TST 36/2012; páginas TRT3 e TRT5
Armadilhas registradas pelo tribunal
Usar o site antigo do Tesouro (GRU Simples/Judicial) com UG e código 18740-2: a página foi descontinuada em 03/04/2026; várias páginas de TRT (TRT1 Carta de Serviços, TRT6 FAQ, TRT11, TRT20) ainda trazem o modelo antigo. Fonte: Ato TST.GP 158/2026, considerando
Escolher o serviço antigo 'Custas Judiciais' ou um código publicado em página antiga do TRT: desde 19/10/2026 o serviço válido é 'Custas Judiciais - JT'. Os códigos de serviço mudaram (ex.: TRT13 publica 31568, TRT5 31591, TRT7 13164; o emissor mostra 41850, 41823 e 41847). Selecione pelo nome no emissor. Fonte: TRT18, notícia de 15/10/2026; API do emissor gru.jt.jus.br
Juntar só o comprovante PIX do banco: ele não traz o número do processo; junte o comprovante emitido pelo GRU-JT. Fonte: TRT3, página Guias de Pagamento
Pagar depósito recursal, acordo ou depósito judicial por GRU (ou custas por guia de depósito): o valor não é identificado no processo. Fonte: TRT12, página Guias de Recolhimento
Fazer o depósito recursal por GFIP/FGTS: desde a Lei 13.467/2017 é guia de depósito judicial em conta vinculada ao juízo; a Súmula 426 (GFIP) foi cancelada em 2025. A página 'Saiba mais' da Caixa ainda descreve a GFIP. Fonte: Súmula 426 do TST (cancelada pela Res. 225/2025); CLT, art. 899, § 4º
Pagar GRU por depósito, DOC/TED ou cheque: vedado desde janeiro de 2025. Fonte: TRT3 e TRT20, citando a IN STN/MF 8/2024
Comprovar o depósito do agravo de instrumento só depois da interposição: no AI a comprovação é no ato. Fonte: IN TST 3, item VIII
Usar o limite de depósito antigo: vale o limite vigente na data em que o depósito é efetuado (novos limites todo 1º de agosto). Fonte: IN TST 3, item VIII; página Valores Vigentes do TST
Não depositar previamente a multa do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 4º): é pressuposto do recurso, salvo Fazenda e beneficiário da justiça gratuita. A multa por litigância de má-fé, ao contrário, não é pressuposto. Fonte: OJ 389 e OJ 409 da SBDI-I
Empresa em liquidação extrajudicial e sociedade de economia mista não têm o privilégio da massa falida nem da Fazenda. Fonte: Súmulas 86 e 170 do TST
Guia de depósito sem os dados mínimos: precisa ter nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor, com autenticação bancária. Fonte: IN TST 18/1999
Apólice de seguro garantia usada em mais de um processo ou adulterada: deserção e multa por litigância de má-fé. Fonte: Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, art. 6º, parágrafo único
Vigência das tabelas lidas: 01/08/2026 a 31/12/2026; 01/01/2026 a 31/07/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
21 pontos em aberto
Teto do RGPS de 2027 ainda não publicado: o teto das custas de 2027 (4 x teto do RGPS) não pode ser calculado; a tabela vale até 31/12/2026 para o teto das custas.
Ato normativo do CSJT que instituiu o serviço 'Custas Judiciais - JT', o código STN 18826-3 e o PIX exclusivo desde 19/10/2026 não foi localizado; a regra está registrada a partir de notícias oficiais do TRT14, TRT16, TRT18 e TRT22.
Divergência entre fontes oficiais sobre forma de pagamento após 19/10/2026: TRT14, TRT18 e TRT22 dizem PIX exclusivo para custas; páginas do TRT1, TRT2 (atualizada em 21/10/2026) e TRT3 ainda citam PIX ou cartão de crédito. Não resolvida.
Códigos de serviço publicados por TRTs divergem dos códigos atuais do emissor (TRT5 31591, TRT7 13164, TRT13 31568 para custas, contra 41823, 41847 e 41850 na API em 28/10/2026). Registrados os da API; códigos podem mudar, por isso a orientação é selecionar pelo nome.
Código STN dos emolumentos após 18/10/2026 não confirmado (a IN 20 traz 18770-4; nenhuma fonte de out/2026 o alterou).
Páginas próprias de custas do TRT8 (só a de depósito judicial), TRT10, TRT15 e TRT21 não localizadas; TRT4 só por notícia.
Não foi confirmado quais TRTs já emitem a GRU de custas diretamente no PJe (Ato 158/2026, art. 2º, II, 'quando houver integração').
Aplicação do recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º) no processo do trabalho: sem ato do TST localizado; IN 39/2016, art. 10, cita só os §§ 2º e 7º.
Valores do depósito reduzido à metade (CLT, art. 899, § 9º) e do agravo de instrumento (50%) não são publicados pelo TST já calculados; registrados como fórmula, sem regra oficial de arredondamento.
Ato 13/GCGJT/2017 e a Consolidação dos Provimentos da CGJT (guia única de depósito) não foram lidos.
IN TST 3, item VI, fala em vigência no 5º dia após a publicação; o Ato SEGJUD.GP 381/2026 fixa 01/08/2026. Registrada a data do Ato.
Portaria MPS/MF 13/2026: a Biblioteca Digital do MGI devolveu 403; usado o PDF do site do Ministério da Previdência (imagem), lido por OCR e conferido no trecho do art. 2º.
Página do TRT12 'guia-de-recolhimento-da-uniao' devolveu 403; usada a página 'guias-de-recolhimento'.
Situação do Ato Conjunto 21/2010 sem campo 'situação' no JusLaboris; códigos de UG do Anexo II conferem com os ids do emissor atual.
Agravo em recurso extraordinário: sem fonte sobre cobrança na origem (ver recursos_superiores).
Preparo e porte do STF para o RE trabalhista ficam no arquivo do STF.
Anteprojeto de lei do TST (RA 2.964/2026) prevê reajuste anual pelo INPC das custas e emolumentos da CLT e cria o FEJT: acompanhar a tramitação; se for aprovado, todos os valores fixos dos arts. 789 a 789-B mudam.
Revisão rodada 1 (28/10/2026): a cota de buscas na web acabou antes de procurar, de forma independente, ato do CSJT/TST que tenha criado o serviço 'Custas Judiciais - JT' (código 18826-3); a regra continua sustentada por notícias oficiais de TRTs e pela API do emissor (codigoRecolhimento 18826 em todas as 25 unidades gestoras, conferido ao vivo em 28/10/2026). Rodada 2 (28/10/2026): a cota de buscas na web também estava esgotada; busca direta no repositório oficial JusLaboris (termos 'custas', 'GRU', 'emolumentos', 'PIX', 'depósito recursal', ordenados por data) e no RSS de notícias do CSJT não mostrou ato ou notícia sobre o código 18826-3 nem nenhum ato posterior ao Ato SEGJUD.GP 381/2026 e à RA 2.964/2026 sobre custas ou depósito recursal. Rodada 3 (28/10/2026): busca na web de novo indisponível (limite de buscas da sessão atingido); repetida a consulta direta ao JusLaboris (custas, depósito recursal, GRU, 18826, ordenado por data: nada posterior ao Ato SEGJUD.GP 381/2026 e à RA 2.964/2026 sobre custas ou depósito), à página Custas e Emolumentos e à página Valores Vigentes do TST (sem mudança), à CLT compilada do Planalto (sem art. 789-C) e à API de dados abertos da Câmara (nenhuma proposição desde 01/08/2026 com 'Fundo Especial da Justiça do Trabalho' ou 'custas Justiça do Trabalho').
Depósito prévio de 20% da ação rescisória (CLT, art. 836; IN TST 31): a IN 31, art. 6º, só dispensa massa falida e autor que ganha até 2 salários mínimos ou declara pobreza; não foi localizada fonte oficial sobre dispensa para União, Estados, Municípios, autarquias e fundações (CPC, art. 968, § 1º) na Justiça do Trabalho. Ente público: confirmar antes de ajuizar.
Depósito reduzido à metade (CLT, art. 899, § 9º) quando a condenação é menor que o limite: sem ato do TST dizendo se a metade incide sobre o limite ou sobre o valor da condenação; o item deposito_recursal_reduzido_50 usa a conta conservadora.
Recurso extraordinário contra acórdão do TST que inverteu a sucumbência ou acresceu custas: não foi localizado ato ou súmula do TST dizendo se as custas trabalhistas ainda não pagas devem ser comprovadas no prazo do RE sob pena de deserção; o arquivo recomenda recolhê-las por cautela (CLT, art. 789, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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