Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no MILITAR: como emitir e comprovar
Justiça Militar: Superior Tribunal Militar (Justiça Militar da União) e Tribunais de Justiça Militar de MG, SP e RS. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: eproc (TJMMG e TJMRS), PJe (citado na página de custas do TJMSP).
Calculadora oficial do tribunal: https://tjmmg.jus.br/index.php/custas-processuais/. Nenhum dos quatro órgãos tem calculadora própria. O TJMMG remete às tabelas do TJMG; o TJMSP publica a tabela de taxas e custas; o TJMRS manda calcular na Contadoria do TJRS; o STM não cobra.
Quais guias recolher em cada situação
Qualquer ato em processo penal militar na Justiça Militar da União (denúncia, apelação, embargos, HC)
Passo a passo
Não há guia nos processos penais militares: não pagam custas nem porte (CPPM, art. 712).
Recurso extraordinário ao STF: o STM nada cobra; o que o STF exige (ou isenta) está no arquivo do STF.
Recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do STM: recolher o preparo do STF na guia do STF no ato da interposição; o art. 712 do CPPM não dispensa (STF, RMS 24.801 AgR).
Mandado de segurança na JMU: não há norma localizada sobre custas; não presuma a isenção do art. 712 (ver lacunas).
Como comprovar. Nada a comprovar na JMU. No RMS ao STF, juntar a guia e o comprovante do preparo do STF com a petição de interposição.
CPPM, art. 712; STF, RMS 24.801 AgR/DF. Link oficial
DAE: custas iniciais. Tabela A, Grupo 1 do TJMG, pelo valor da causa
DAE: taxa judiciária. antes da distribuição; a final na justiça gratuita
DAE: verba do oficial de justiça. se houver diligência; discriminar atos em Informações Complementares
DAE: citação postal. R$ 42,80 por ato desde 08/10/2026, se a citação for pelo correio; discriminar atos em Informações Complementares
Passo a passo
Calcular custas e taxa pela tabela de 1ª instância do TJMG de 2026 (o TJMMG manda aplicá-la).
Abrir o DAE Online da SEFAZ-MG (link do emissor) pela página 'Custas: Instruções' do TJMMG.
Tela 'Documento de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais': escolher o Tipo de Identificação e informar CPF/CNPJ em Identificação; Órgão Público: TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR; Serviço do Órgão Público: o serviço correspondente; Continuar.
Preencher o valor e, em 'Informações Complementares', o número do processo e a discriminação dos atos quando houver verba de oficial ou despesas postais.
Pagar e juntar guia e comprovante com a petição inicial, no ato da distribuição (Prov. Conj. 01/2007, art. 7º).
Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante de pagamento. O Provimento de 2007 exige a via 'Autos/TJMMG' original e autenticada (regra do tempo do papel); o escrivão confere o valor e intima para complementar (arts. 35 e 37).
Prov. Conj. TJMMG 01/2007, arts. 3º, 4º, 7º e 23; página Custas: Instruções do TJMMG. Link oficial
DARE-SP: taxa judiciária (código 230-6). 1,5% do valor da causa, mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs
Guia Oficial de Justiça (Banco do Brasil). só se a citação não for pelo Portal PJe
Passo a passo
Calcular 1,5% do valor da causa (mínimo R$ 192,10; máximo R$ 115.260,00 em 2026).
Acessar Emissão DARE no portal de pagamentos da SEFAZ-SP (ou 'Usuário sem senha': acessar sem me identificar, Selecionar Serviço, pesquisar por TJM - Tribunal de Justiça Militar).
Escolher a opção 'Petição Inicial', Prosseguir, preencher os dados do documento e o valor da receita.
Pagar e juntar DARE e comprovante com a inicial.
Como comprovar. DARE e comprovante de pagamento juntados à petição.
Página Tabela de Taxas e Custas do TJMSP. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Varia por órgão; ver por_orgao. Do STM não cabe REsp (decisões do STM vão ao STF).
Recurso extraordinário
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Varia por órgão; ver por_orgao.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte para todos os órgãos; ver por_orgao.
Pagamento
Formas: TJMMG: DAE (boleto estadual SEFAZ-MG), TJMSP: DARE-SP; boleto BB para oficial de justiça; PIX/depósito para serviços, TJMRS: guia do TJRS.
Bancos: TJMSP serviços: Banco do Brasil (001), ag. 5905, c/c 139.678-1.
Validade da guia: Não informada pelas fontes dos TJMs.
Fonte: Páginas de custas do TJMMG e do TJMSP; Comunicado TJMSP 01/2025
Armadilhas registradas pelo tribunal
Custas e porte do STJ/STF não podem ser pagos na guia do TJMMG; e o pagamento ao STJ/STF não dispensa as custas do TJMMG. Fonte: Prov. Conj. TJMMG 01/2007, art. 6º
Ato urgente sem expediente bancário: o juiz pode autorizar sem recolhimento, mas a parte tem de comprovar no primeiro dia útil bancário, sob pena de nulidade. Fonte: Prov. Conj. TJMMG 01/2007, art. 3º, §§ 2º e 3º
Desarquivamento e cópias: o número dos autos é obrigatório no campo 'Informações Complementares' do DAE. Fonte: Página Custas: Instruções do TJMMG
Verba de oficial e despesas postais/porte: discriminar quantidade e espécie dos atos no campo 'Informações Complementares'. Fonte: Prov. Conj. TJMMG 01/2007, arts. 23 e 26
O Provimento ainda fala em GRRJ e em via original autenticada; o site atual manda emitir DAE na SEFAZ-MG. Usar o DAE e juntar guia + comprovante. Fonte: Prov. Conj. TJMMG 01/2007, art. 3º; página Custas: Instruções
O art. 712 do CPPM não dispensa o preparo do recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do STM: sem preparo, deserção. Fonte: STF, RMS 24.801 AgR/DF
Usa-se a UFESP vigente no 1º dia do mês do recolhimento (mínimo e máximo). Fonte: Lei SP 11.608/2003, art. 4º, § 1º
Diligência de oficial é desnecessária quando citação/intimação é feita pelo Portal PJe. Fonte: Página Tabela de Taxas e Custas do TJMSP
Vigência das tabelas lidas: desde 21/10/1969; 01/01/2026 a 31/12/2026; 01/01/2026 a 31/12/2026; desde 12/06/2006.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
23 pontos em aberto
STM/JMU: não localizada norma que fixe custas para mandado de segurança (Lei 8.457/1992, art. 30, I-C), nem para ações cíveis originárias do STM; o Regimento Interno do STM (16ª edição) não trata de custas. Nesta rodada a isenção do MS foi retirada: o STF (RMS 24.801) afastou o art. 712 do CPPM do RMS pela natureza cível, o que impede afirmar com fonte que o MS é isento. HC e HD seguem sem custas pelo art. 712.
STM: não localizado ato sobre cobrança de certidões ou cópias reprográficas (o CPPM, art. 713, só diz que certidões de processos findos são pedidas ao diretor-geral).
TJMMG: o TJMMG não diz expressamente em qual grupo da tabela do TJMG se enquadra a ação contra ato disciplinar; adotado o Grupo 1 (inclui Vara de Fazenda Pública).
TJMMG: código de receita / nome exato do 'Serviço do Órgão Público' no DAE Online não aparece na fonte (a imagem oficial mostra só o órgão TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR).
TJMMG: procedimento do depósito de 5% da rescisória no TJMMG não localizado (no TJMG é guia DEPOX). Valor da citação postal resolvido na rodada 3 (Portaria Conjunta TJMG 1.871/PR/2026: R$ 42,80 desde 08/10/2026); o valor anterior (Portaria 1.675/2025) não foi baixado.
TJMSP: site (www.tjmsp.jus.br) bloqueia acesso automatizado (Akamai 403); a tabela, o regimento e o comunicado foram lidos pelo leitor r.jina.ai das URLs oficiais. A Portaria 441/2024-AssPres (link da página) retornou 404.
TJMSP: porte de remessa e retorno, preparo de agravo interno, embargos de declaração, mandado de segurança e ação rescisória originários não constam da página de custas; o agravo de instrumento (15 UFESPs), a carta precatória (10 UFESPs) e o cumprimento de sentença (2%) vêm da Lei 11.608/2003, indicada pelo TJMSP como base, sem confirmação expressa do TJMSP.
TJMSP: valor da 'Taxa de Mandato [Procuração ou Substabelecimento]' citada como opção do DARE não consta da fonte.
TJMSP: não localizada a resolução prevista no RITJMSP, art. 20, § 1º, sobre preparo, custas e deserção.
TJMRS: não localizada a Ordem de Serviço da Presidência sobre preparo de apelação e agravo (Res. 40/2006, art. 3º); valores dependem da legislação do RS (Lei estadual 14.634/2014, Taxa Única), coletada no arquivo do TJRS, não repetida aqui.
Recolhimento em dobro, validade das guias e regras de comprovação eletrônica no eproc/PJe dos TJMs: sem ato próprio localizado.
TJMSP: a página do TJMSP data em 03/01/2026 a passagem para 1,5% (inicial) e para 2% (execução); o TJSP e o art. 5º da Lei 17.785/2023 indicam 03/01/2024. Para 2026 não muda o valor, mas indica possível erro de data na página do TJMSP.
TJMSP: em 28/10/2026 o site respondeu 403 também ao WebFetch; não foi possível reconferir a página online nesta rodada. Conferido contra a cópia salva (obtida no mesmo dia) e contra a página do TJSP para UFESP e alíquotas.
TJMSP: código de receita do DARE para agravo de instrumento e execução de título extrajudicial não informado pelo TJMSP.
TJMMG: Prov. Conj. 02/2026 (art. 20-A) remete a ato normativo conjunto da Presidência e da Corregedoria do TJMMG os valores da verba do oficial de justiça; o ato não foi localizado.
Rodadas 1 e 2: busca na web (WebSearch) indisponível por limite de uso; a procura de norma mais nova foi feita direto nos sites oficiais (TJMMG, TJMG, TJMRS, TJSP, ALESP, Planalto). Em 28/10/2026 as páginas de 2027 do TJMG ainda não existem (404) e as tabelas 2026 do TJMG e as páginas de custas do TJMMG e do TJSP estão idênticas às cópias salvas. Não se achou UFESP 2027.
TJMMG: agravo interno não consta da tabela de 2ª instância do TJMG (classes mais comuns); não há fonte para afirmar se é cobrado nem o valor.
TJMRS: a lista de portarias da Presidência traz a Portaria 071/2019 (grupo de trabalho para ajustes na normatização da emissão de custas processuais); não se localizou ato resultante. O Provimento 24/2015 (cálculo pela Contadoria do TJRS) é anterior ao eproc; confirmar com a Auditoria se o procedimento mudou.
STM: o Regimento Interno consultado é a 16ª edição (emendas até 35/2019); emendas posteriores não foram conferidas (o regimento não tratava de custas).
STM: recurso extraordinário em causa cível (mandado de segurança) sem norma do STM sobre cobrança na origem; por isso cobra_na_origem do STM no RE passou a null.
CF, art. 105, III: lida no Planalto por WebFetch; o download integral por curl não respondeu, ficou salvo só o trecho usado.
TJMMG: reconvenção, embargos de terceiro, tutela cautelar antecedente e monitória não têm linha própria na tabela de 1ª instância do TJMG; seguem, em tese, o grupo da ação (Grupo 1), mas não há fonte expressa do TJMMG.
Rodada 3 (28/10/2026): WebSearch esgotado de novo. Conferência direta por curl: páginas 2027 do TJMG em 404; tabelas 2026 do TJMG, páginas de custas do TJMMG e página Taxa Judiciária do TJSP idênticas às cópias salvas; TJMSP segue 403 e não foi reconsultado por leitor de terceiros; listas de resoluções, atos normativos e provimentos do TJMRS de 2026 sem ato sobre custas; sem UFESP 2027 localizada.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.