Sistemas processuais: STF Digital / Peticionamento Eletrônico do STF (ações originárias), sistema do tribunal de origem (RE, RMS e ARE são interpostos na origem).
Calculadora oficial do tribunal: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp. O próprio formulário de emissão calcula o total ('Resumo dos Valores dos itens escolhidos'), inclusive dobro, complementação, impetrantes excedentes e porte por Estado/folhas. Tabela vigente: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=custaProcessual&pagina=principal ; página geral: https://cms.stf.jus.br/post-processos/custas-processuais-2/ Conferência da rodada 1 (28/10/2026): todos os valores da Res. 914/2026 e da IN 339/2026 batem com o que a calculadora oficial devolve (calcularResumoGRU.asp e calcularValorGRU.asp); respostas salvas em fontes/STF/stf-calculadora-oficial-respostas-2026-10-28.txt. Rodada 3 (28/10/2026), só cálculo, nenhuma guia emitida: DF 1.981 folhas = 145,30; AC 2.200 folhas = 905,90; RS 10,01 kg = 650,40; RS 0,31 kg e 1 kg = 218,10; RS 1,01 kg = 258,30; RS 180/181/360/361 folhas = 218,10/258,30/258,30/322,90; PR 900/901 folhas = 336,70/366,90; MS com 2 impetrantes = 1.994,01; Editais 1 folha = 25,42; RE = 1.325,45. Todos batem com a IN 339/2026 e a Res. 914/2026 pelas regras do JSON.
Quais guias recolher em cada situação
Recurso extraordinário (RE)
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I) (código não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'). Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
Em 'Escolha o tipo de custas', marque 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' e, em 'Escolha o tipo de serviço', 'Recurso Extraordinário'.
Informe o Número Único do processo (apenas números). Se for o caso, marque 'Recolhimento em dobro' (CPC, art. 1.007, § 4º) ou 'Complementação de Custas' e o valor da complementação (CPC, art. 1.007, § 2º).
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante (ou o recibo do PagTesouro) com a petição do RE, no tribunal de origem, no ato da interposição (CPC, art. 1.007, caput; RISTF, art. 59, I e § 1º; Res. 833/2024, art. 4º, caput). Sem comprovação: intimação para pagar em dobro, vedada complementação depois (CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º). Valor insuficiente: 5 dias para completar (§ 2º).
Res. 833/2024, art. 4º; RISTF, art. 59; CPC, art. 1.007; formulário oficial do STF. Link oficial
Não há guia: a petição do agravo (CPC, art. 1.042) é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e independe de custas e despesas postais.
Atenção: a dispensa é do agravo; se o próprio RE não foi preparado, a deserção do RE continua (o STF nega seguimento ao ARE por ausência de preparo do RE).
Como comprovar. Nada a comprovar quanto ao agravo.
CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); STF, ARE 1.494.440 AgR/PE. Link oficial
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: Recurso em Mandado de Segurança (Tabela A, II)
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso em Mandado de Segurança'.
Informe o Número Único (apenas números); dobro ou complementação, se for o caso.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Juntar guia e comprovante no ato da interposição, no tribunal de origem (CPC, art. 1.007; RISTF, art. 59, I).
Res. 914/2026, Tabela A, II; RISTF, art. 59, I. Link oficial
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: Mandado de Segurança (Tabela B, V)
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Feitos de Competência Originária' > serviço 'Mandado de Segurança'.
Informe 'Qtd. de Impetrantes' (o sistema soma o excedente). Se o processo já existir, informe sigla (MS) e número. Há opção 'Recolhimento EXCLUSIVO de Impetrantes adicionais'.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Comprovar no ato do protocolo da inicial (RISTF, art. 59, II). Falta ou pagamento parcial é certificado nos autos pela Secretaria Judiciária (art. 59, § 3º); o processo é distribuído com ou sem preparo (art. 60).
RISTF, arts. 59, II e § 3º, e 60; Res. 914/2026, Tabela B, V. Link oficial
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Feitos de Competência Originária' > escolha o serviço (Ação Cível Originária, Ação Originária, Petição, Ação Cautelar, Suspensão de Liminar, Suspensão de Tutela Provisória ou Tutela Provisória Antecedente).
Informe sigla e número do processo, se já existir; dobro ou complementação, se for o caso.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Comprovar no ato do protocolo (RISTF, art. 59, II).
Res. 914/2026, Tabela B, I; RISTF, art. 59, II. Link oficial
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: Ação Rescisória (Tabela B, III)
Depósito de 5% do valor da causa (CPC, art. 968, II). forma de depósito no STF não localizada em fonte oficial
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Feitos de Competência Originária' > 'Ação Recisória' (grafia do formulário).
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Custas comprovadas no protocolo (RISTF, art. 59, II); sem o depósito do art. 968, II, a inicial é indeferida (art. 968, § 3º).
Res. 914/2026, Tabela B, III; CPC, art. 968. Link oficial
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Feitos de Competência Originária' > 'Embargos de Divergência ou Infringentes'; informe sigla e número do processo.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Juntar guia e comprovante com a petição dos embargos (CPC, art. 1.007; Res. 833/2024, art. 4º, caput).
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF (Tabela B, VI), só se a classe vinculada exigir custas
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Feitos de Competência Originária' > 'Reclamação'.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. No ato do protocolo (RISTF, art. 59, II).
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: Remessa e Retorno dos Autos Físicos
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Remessa e Retorno dos Autos Físicos': escolha o Estado de origem, informe se o porte é custeado pelo Tribunal de Origem, o Número Único e o número de folhas ou o peso (kg).
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Junto com o preparo, no ato da interposição (CPC, art. 1.007, caput). Dispensado em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3º; Res. 833/2024, art. 3º, II).
IN 339/2026; Res. 833/2024, arts. 3º e 4º. Link oficial
Atos da secretaria carta edital mandado diligencia
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF (Tabela C)
Passo a passo
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Atos Judiciais e Extrajudiciais Praticados pela Secretaria' > Carta de Ordem e Carta de Sentença (por folha), Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações, ou Editais e Mandados; informe sigla e número do processo, quantidade de folhas e local.
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Como comprovar. Juntar o comprovante aos autos (Res. 833/2024, art. 4º, caput).
Res. 914/2026, Tabela C; Res. 833/2024, art. 1º, § 1º. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
ver arquivo STJ
Fonte: não se aplica ao STF (REsp vai ao STJ)
Recurso extraordinário
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Do lado do STF: só a GRU/PagTesouro do STF (custas da Tabela A) e, se autos físicos, o porte do STF.
Porte de autos físicos quando o tribunal estadual de origem arca com a remessa: o valor (total ou metade) é recolhido ao erário local, na forma da norma estadual (Res. 833/2024, art. 4º, I, c).
Custas próprias do tribunal de origem dependem da norma de cada TJ/TRF: ver o arquivo do tribunal de origem.
null porque a cobrança na origem é definida por cada tribunal, não pelo STF. Exemplo oficial: o TJDFT informa que não cobra custas próprias para interpor RE (página 'Custas STF' do TJDFT: 'Conforme decisão proferida no processo administrativo 10.811/2012, não é necessário recolhimento de custas no âmbito do TJDFT, para interposição de recurso extraordinário').
Fonte: Res. 833/2024, art. 4º, I, c; RISTF, art. 59, I Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Lei federal: a petição do agravo (ARE) não paga custas nem despesas postais, nem ao STF nem ao tribunal de origem, e o STF não tem item de custas para o ARE nas Tabelas A, B e C da Res. 914/2026. Se um tribunal de origem exigir algo em desacordo, isso fica registrado no arquivo dele. O RE subjacente precisa ter sido preparado no ato da interposição.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026, conforme cópia do Planalto salva em fontes/STF/planalto-L13105-CPC.html; a dispensa de custas e despesas postais é a mesma da redação anterior, da Lei 13.256/2016) Link oficial.
Pagamento
Formas: GRU Cobrança (ficha de compensação, boleto com código de barras), PagTesouro (PIX com QR Code ou cartão de crédito).
Bancos: qualquer banco da rede bancária, inclusive internet banking (GRU ficha de compensação).
Validade da guia: 30 dias a partir da emissão da GRU; depois o boleto é cancelado automaticamente. Reimpressão pelo código de controle enviado ao e-mail. PagTesouro: pagamento imediato.
Fonte: Formulário oficial de emissão (portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas) e página 'Custas Processuais' do STF (atualizada em 09/10/2026)
Armadilhas registradas pelo tribunal
No PagTesouro, juntar o RECIBO emitido pelo Portal do STF (enviado ao e-mail), não o comprovante do PIX ou do cartão. Se o recibo não chegar, falar com a Ouvidoria. Fonte: Formulário oficial de emissão do STF; Res. 833/2024, art. 4º, § 5º
GRU vale 30 dias; vencida, é cancelada e precisa ser emitida de novo. Fonte: Formulário oficial de emissão do STF
Campos sem ponto, vírgula, acento, hífen ou símbolo; até 60 caracteres. Fonte: Formulário oficial de emissão do STF
Dados pessoais da guia: nome/razão social e CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite. Fonte: Res. 833/2024, art. 4º, § 1º
Se a GRU não puder ser emitida por problema técnico (ou nenhum meio estiver disponível perto do fim do prazo), procurar o STF pelos canais oficiais antes de vencer o prazo. Fonte: Res. 833/2024, art. 4º, § 2º; formulário oficial
Sem comprovação no ato da interposição vem a intimação para pagar em dobro; não pagar o dobro gera deserção, e complementar o dobro é vedado. Fonte: CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º; STF, ARE 1.494.440 AgR/PE, Pleno, DJe 6/12/2024 (https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=782822264)
Valor a menor: complementar em 5 dias após a intimação, senão deserção. Fonte: CPC, art. 1.007, § 2º; STF, ARE 1.279.787 AgR/MG, Pleno, DJe 6/11/2020 (https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754298295)
Vale a tabela da data da interposição: RE interposto até 05/07/2026 usa os valores da Res. 875/2025; a partir de 06/07/2026, os da Res. 914/2026. Fonte: STF, ARE 1.098.562 ED-AgR/MS, 2ª Turma, DJe 4/11/2022 (https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=764130220); Res. 914/2026, art. 2º
Recurso de autor e de réu: cada um paga o preparo integral; terceiro prejudicado paga o seu. Litisconsortes necessários: basta um preparo. Fonte: RISTF, art. 58
Gratuidade concedida na origem: juntar cópia da decisão que a deferiu. Fonte: Res. 833/2024, art. 2º, parágrafo único
Erro no preenchimento da guia não gera deserção automática: havendo dúvida, o relator intima para sanar em 5 dias. Fonte: CPC, art. 1.007, § 7º
Abandono, desistência ou acordo não dão direito a devolução das custas pagas. Fonte: IN STF 252/2021, art. 1º, § 2º
Vigência das tabelas lidas: desde 06/07/2026; desde 13/07/2026; 01/07/2025 a 05/07/2026; 16/05/2024 a 12/07/2026; 15/05/2024 a 30/06/2025.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
14 pontos em aberto
Código de recolhimento / UG da GRU do STF não aparece em norma nem nas páginas: a guia sai pronta do emissor (não foi gerada guia real para conferir).
Cópia Autenticada / Postagem: a calculadora oficial do STF mostra R$ 0,70 por folha de cópia autenticada e a postagem pela metade da tabela de porte (10 folhas para SP: 7,00 + 71,85 = 78,85; ver fontes/STF/stf-calculadora-oficial-respostas-2026-10-28.txt), mas a tabela aprovada pelo Presidente (RISTF, art. 64) não foi localizada em norma publicada: por isso o valor não entrou como item.
Forma de efetuar no STF o depósito de 5% da ação rescisória (CPC, art. 968, II): procedimento não localizado em norma do STF.
Página do STJ 'Recursos ao STF' (o que o STJ exige quando se interpõe RE contra acórdão do STJ) bloqueada (Request Rejected / Cloudflare) em 28/10/2026.
Página antiga do STF (verTexto.asp?servico=CartaServicosJurisdicionais&pagina=processosCustasProcessuais) redireciona para erro 404; usadas as páginas novas cms.stf.jus.br e o formulário em portal.stf.jus.br.
Consolidado da Res. 833/2024 vem de api-atosnormativosprd.azurewebsites.net (linkado pela página oficial do STF, mas fora de domínio .jus.br): usado só para conferência; os valores vêm dos PDFs em stf.jus.br.
Não há norma do STF dizendo em que tipo de documento do peticionamento eletrônico anexar a guia: só a regra geral de juntar os comprovantes aos autos (Res. 833/2024, art. 4º).
Cobrança de custas próprias pelos tribunais de origem na interposição do RE não é tratada pelas normas do STF (exceto o porte físico do art. 4º, I, c): depende de cada TJ/TRF.
Varredura de atos do STF em www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/ refeita na rodada 1 (28/10/2026): Res. 910 a 960/2026 e IN 335 a 400/2026. Os atos mais novos são a Res. 921, de 02/10/2026, e a IN 348, de 20/10/2026, nenhum sobre custas ou porte (fontes/STF/varredura-normas-stf-2026-10-28.txt). A IN 337/2026 não respondeu no endereço. A página oficial de custas (atualizada em 09/10/2026) continua listando Res. 833/2024 e Res. 914/2026 como vigentes. Ato publicado só no DJE e não arquivado nesse endereço não seria visto.
Lei 15.484/2026 (nova redação do CPC, art. 1.042, § 2º): o site do Planalto não respondeu em 28/10/2026 na rodada 1; a redação foi conferida na cópia salva na rodada 0. A compilação do Vade Mecum do Precedentes (normas.leg.br, atualizada em 08/04/2026) ainda traz a redação da Lei 13.256/2016; as duas mantêm a dispensa de custas e despesas postais.
Rodada 2 (28/10/2026): nova varredura em www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/ de RESOLUCAO921 a 935-2026 e INSTRUCAONORMATIVA337 e 348 a 360-2026: só a Res. 921 e a IN 348 existem (já vistas, sem relação com custas); Res. 922 a 935 e IN 349 a 360 dão 404; IN 337 continua 404. Página oficial de custas sem alteração (última atualização 09/10/2026). A busca na web não pôde ser usada nesta rodada (limite de buscas da sessão esgotado): ato publicado só no DJE e não arquivado nesse endereço não seria visto.
Rodada 3 (28/10/2026): varredura em www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/ de RESOLUCAO915 a 945-2026 e INSTRUCAONORMATIVA336 a 370-2026. Existem Res. 915 a 921 e IN 336, 338 e 340 a 348; títulos lidos um a um, nenhum sobre custas ou porte (Res. 915 e 920: cargos em comissão; Res. 921: manifestações de terceiros; IN 348: assistência pré-escolar). Res. 922 a 945 e IN 349 a 370 dão 404; IN 337 continua 404. Página oficial de custas (cms.stf.jus.br, atualizada em 09/10/2026) consultada ao vivo: 833 e 914 VIGENTES, 875 REVOGADA. A busca na web (WebSearch) não pôde ser usada nesta rodada (limite de buscas esgotado): ato publicado só no DJE e não arquivado nesse endereço não seria visto.
Rodada 3: o site do Planalto não respondeu em 28/10/2026 (CPC e Lei 15.484/2026). A data de vigência da Lei 15.484/2026 não foi conferida; isso não muda nada aqui, porque a redação anterior (Lei 13.256/2016) e a nova do CPC, art. 1.042, § 2º, dispensam igualmente custas e despesas postais no agravo (cópia salva em fontes/STF/planalto-L13105-CPC.html).
Depósito da rescisória: o teto de 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, § 2º) está só em texto; o valor do salário-mínimo de 2026 não foi conferido em fonte oficial, por isso o item não tem 'maximo' numérico.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.