Manual de emissão

Custas e guias no STJ: como emitir e comprovar

Superior Tribunal de Justiça. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do STJ

Onde emitir

Emissor oficial: STJ - Guia de Recolhimento da União (formulário eletrônico de custas: GRU Cobrança ou PagTesouro) (quem emite: advogado no site).

Sistemas processuais: e-STJ (processo eletrônico do STJ), Central do Processo Eletrônico / peticionamento eletrônico do STJ, sistema do tribunal de origem (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi etc.) para REsp, RO e RMS.

Calculadora oficial do tribunal: https://custas.web.stj.jus.br/gru/. Formulário oficial do STJ que calcula e emite a GRU Cobrança ou o pagamento PagTesouro (tipos: feito de competência originária, recurso interposto em instância inferior, porte de remessa e retorno). Em 28/10/2026 o próprio emissor ainda remete à Res. STJ n. 7/2025 nos avisos de porte. Página oficial de orientação: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Processos/Despesas-processuais/Informacoes-Gerais.aspx. Tutorial em PDF da Secretaria Judiciária só foi localizado fora de domínio oficial (não usado como fonte).

Quais guias recolher em cada situação

Recurso especial (REsp)

  • Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B) (código não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)). Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
  • Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel (código não informado). Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
  • Custas e despesas próprias do tribunal de origem. Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Passo a passo

  1. Acesse o emissor oficial do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/.
  2. Em 'Tipo de recolhimento', escolha 'Recurso interposto em instância inferior' e selecione 'Recurso Especial'.
  3. Informe o Número Único do processo na origem (20 dígitos, padrão CNJ). O sistema tenta preencher UF e tribunal de origem; marque 'Este processo é de outra origem' só se o preenchimento automático estiver errado.
  4. A partir de 01/01/2027, informe o valor da causa corrigido pelo IPCA/IBGE até a data do protocolo do recurso (Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, IV).
  5. Se foi intimado para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'; para completar recolhimento insuficiente, marque 'Complemento de Pagamento' e digite o valor complementar.
  6. Preencha recorrente (nome e CPF/CNPJ) e recorrido (nome). Revise e confirme.
  7. Escolha a forma de pagamento: GRU Cobrança (boleto, gera a guia em PDF) ou PagTesouro (pagamento on-line pela plataforma do Tesouro Nacional; o recibo do STJ é enviado ao e-mail informado).
  8. Pague antes de protocolar o REsp no tribunal de origem; agendamento bancário não serve.
  9. Junte à petição do REsp, no sistema do tribunal de origem, a guia GRU e o comprovante bancário com código de barras; se pagou pelo PagTesouro, junte apenas o comprovante emitido pelo STJ (enviado por e-mail e disponível na aba 'Acompanhamento').

Como comprovar. No ato da interposição, perante o tribunal de origem: GRU + comprovante bancário (não vale comprovante de agendamento); ou, no PagTesouro, o comprovante gerado pelo STJ, que é o único documento hábil. Sem comprovação, o CPC manda intimar para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º).

Res. STJ/GP 7/2025, arts. 4º, 5º, 8º e 9º; IN STJ/GP 13/2026, Tabela B; Res. STJ/GP 52/2026, arts. 4º e 8º; Lei 11.636/2007, art. 10; emissor oficial (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt). Link oficial

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Recurso ordinário

  • Custas do STJ: Recurso Ordinário (CF, art. 105, II, c). Até 31/12/2026: R$ 540,28. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80.
  • Porte de remessa e retorno, só em autos físicos. Escolher a coluna da UF de origem. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

Passo a passo

  1. Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Recurso interposto em instância inferior' > 'Recurso Ordinário'.
  2. Mesmo roteiro do recurso especial (número único, partes, valor da causa a partir de 2027, forma de pagamento).
  3. Comprovar no tribunal de origem, no ato da interposição.

Como comprovar. Igual ao recurso especial (Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º).

IN STJ/GP 13/2026, Tabela B, item III; Res. STJ/GP 52/2026, Tabela B. Link oficial

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Recurso em mandado de seguranca

  • Custas do STJ: Recurso em Mandado de Segurança. Até 31/12/2026: R$ 270,12. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80.

Passo a passo

  1. Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Recurso interposto em instância inferior' > 'Recurso em Mandado de Segurança'.
  2. Mesmo roteiro do recurso especial.
  3. Comprovar no tribunal de origem, no ato da interposição.

Como comprovar. Igual ao recurso especial.

IN STJ/GP 13/2026, Tabela B, item I; Res. STJ/GP 52/2026, Tabela B. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

    Passo a passo

    1. O RE é preparado com as guias do STF, não do STJ. Ver o arquivo STF desta base.

    Como comprovar. Não se aplica ao STJ.

    Res. STJ/GP 7/2025 e Res. STJ/GP 52/2026 só tratam de feitos do STJ (art. 1º). Link oficial

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    Agravo em recurso especial

      Passo a passo

      1. Não emitir guia do STJ: o agravo do art. 1.042 do CPC independe de custas e despesas postais e não consta da Tabela B do STJ.

      Como comprovar. Nada a comprovar a título de preparo do STJ.

      CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); Tabela B da IN STJ/GP 13/2026 e da Res. STJ/GP 52/2026 (só RMS, REsp e RO). Link oficial

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      Mandado de segurança originário

      • Custas do STJ: Mandado de Segurança (Tabela A). Até 31/12/2026: R$ 270,12 (um impetrante) + R$ 135,08 por impetrante excedente. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado (mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80) + R$ 668,56 por impetrante excedente.

      Passo a passo

      1. Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Feito de competência originária' > 'Mandado de Segurança'.
      2. Informe corretamente a quantidade de impetrantes: ela altera o valor.
      3. A partir de 2027, informe o valor da causa corrigido até o protocolo.
      4. Preencha autor (nome e CPF/CNPJ) e réu (nome), revise, escolha GRU Cobrança ou PagTesouro e pague.
      5. Protocole a inicial no STJ já com GRU + comprovante bancário (ou o comprovante do STJ, no PagTesouro).

      Como comprovar. No ato do protocolo no STJ. Petição sem comprovação é autuada, certificada e submetida à Presidência antes da distribuição.

      Res. STJ/GP 7/2025, arts. 2º e 3º; IN STJ/GP 13/2026, Tabela A, item XIII; Res. STJ/GP 52/2026, art. 3º e Tabela A. Link oficial

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      Acao rescisoria e demais originarias

      • Custas do STJ (Tabela A) do feito originário. Selecionar a classe no emissor: o valor aparece após a seleção.
      • Depósito de 5% da ação rescisória (CPC, art. 968, II). Não é custa; guia de depósito não regulada nas normas de custas lidas.

      Passo a passo

      1. Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Feito de competência originária' > classe.
      2. Homologação de decisão estrangeira: sem CPF/CNPJ do autor, use o CPF do advogado ou o CNPJ da sociedade de advogados.
      3. Pagar e juntar a comprovação no protocolo.

      Como comprovar. No ato do protocolo no STJ (Lei 11.636/2007, art. 9º; Res. STJ/GP 7/2025, art. 3º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 3º).

      IN STJ/GP 13/2026, Tabela A; Res. STJ/GP 52/2026, Tabela A. Link oficial

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      Embargos de divergência

      • Custas do STJ: Embargos de Divergência (Tabela A). Até 31/12/2026: R$ 135,08. De 01/01/2027: R$ 2.665,69.

      Passo a passo

      1. Emissor > 'Feito de competência originária' > 'Embargos de Divergência'.
      2. Informe o número de registro do processo no STJ (exigido pelo formulário para esta classe).
      3. Pagar e juntar no protocolo.

      Como comprovar. No ato do protocolo dos embargos.

      IN STJ/GP 13/2026, Tabela A, item XXII; Res. STJ/GP 52/2026, Tabela A; emissor oficial. Link oficial

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      Porte remessa retorno autos fisicos

      • Porte de remessa e retorno (Tabela C). Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

      Passo a passo

      1. Só recolha se o processo for de fato remetido em papel.
      2. Emissor > tipo 'Porte de remessa e retorno dos autos'. Se o sistema avisar que o tribunal remete eletronicamente (é isento) e mesmo assim o processo for físico, selecione 'Outros' como tribunal de origem para gerar a guia, conforme orienta o próprio emissor.
      3. Valor pela UF de origem e número de folhas; juntar com o recurso.

      Como comprovar. No ato da interposição, perante o tribunal de origem (Súmula 187/STJ). Se pago e os autos tramitarem só eletronicamente, pode-se pedir restituição.

      Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 3º, e art. 12, parágrafo único; página oficial Informações Gerais; emissor oficial. Link oficial

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      REsp e RE: o que se recolhe na origem

      Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

      Recurso especial

      Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

      • Do lado do STJ: custas da Tabela B (REsp), pagas em GRU/PagTesouro do STJ mas recolhidas e comprovadas perante o tribunal de origem no ato da interposição
      • Porte de remessa e retorno da Tabela C, só se os autos subirem em papel

      null = este arquivo é do STJ: se o tribunal de origem cobra custas próprias além da GRU do STJ está no arquivo de cada TJ/TRF. 'Recolhido no tribunal de origem' aqui significa que o preparo do STJ é comprovado lá.

      Fonte: Lei 11.636/2007, art. 10; Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º Link oficial.

      Recurso extraordinário

      Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

      null = não se aplica ao STJ.

      Fonte: Fora do âmbito das normas do STJ; ver arquivo STF Link oficial.

      Agravo em REsp e em RE

      Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

      Do lado do STJ não há custa para o AREsp. Se o tribunal de origem cobra algo mesmo assim é questão do arquivo de cada TJ/TRF (null = não afirmado aqui).

      Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Tabela B da IN STJ/GP 13/2026 e da Res. STJ/GP 52/2026 (sem item de agravo em REsp) Link oficial.

      Pagamento

      • Formas: GRU Cobrança (boleto, qualquer banco), PagTesouro (plataforma do Tesouro Nacional; as modalidades aceitas não constam das normas e páginas do STJ lidas), GRU Intra-SIAFI (só órgãos do Siafi, a partir de 01/01/2027).
      • Bancos: GRU Cobrança: o emissor do STJ informa que a guia poderá ser paga em qualquer banco (a Lei 11.636/2007, art. 4º, fala em bancos oficiais).
      • Validade da guia: A data de vencimento da GRU Cobrança tem efeito só bancário: o recolhimento deve ocorrer no prazo legal do ato. No PagTesouro, o emissor informa que a guia tem validade de 24 horas.

      Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, arts. 3º, 8º e 9º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, arts. 3º, 4º, 7º e 8º, § 2º; emissor oficial (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)

      Armadilhas registradas pelo tribunal

      • Comprovante de agendamento bancário não comprova o preparo. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 1º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 1º
      • No PagTesouro, o documento que comprova o pagamento é só o comprovante gerado pelo STJ (ou, a partir de 2027 nos recursos, pelo tribunal de origem, segundo o texto da Res. 52/2026), dispensada a guia. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 2º
      • Na GRU Cobrança, juntar a guia e o comprovante bancário com código de barras; um sem o outro não basta. Fonte: Emissor oficial do STJ (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
      • Vencimento da GRU não prorroga prazo: o prazo é o da lei para o ato. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 9º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, § 2º
      • Porte de remessa e retorno não recolhido na origem, quando devido (autos físicos), torna o recurso deserto. Fonte: Súmula 187/STJ (fontes/STJ/sumulas-stj-187-484.txt)
      • Recurso interposto depois do fim do expediente bancário: preparo pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Fonte: Súmula 484/STJ (fontes/STJ/sumulas-stj-187-484.txt)
      • Se autor e réu recorrem, cada recurso tem preparo próprio e integral; terceiro prejudicado prepara o seu. Fonte: Lei 11.636/2007, art. 6º
      • Indisponibilidade do sistema de custas prorroga o prazo do recolhimento, não o do recurso; juntar o relatório oficial de indisponibilidade. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 11; Res. STJ/GP 52/2026, art. 10; página Informações Gerais; relatório em https://ri.web.stj.jus.br/registro-de-indisponibilidades/
      • Número do processo: o emissor preenche UF e tribunal pelo número único; só alterar com 'Este processo é de outra origem' se o preenchimento automático estiver errado. Fonte: Emissor oficial do STJ (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
      • Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º) se faz marcando 'Valor em dobro' no emissor; nesse recolhimento em dobro é vedada a complementação (art. 1.007, § 5º). Fonte: Página oficial Informações Gerais; CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º
      • A partir de 01/01/2027 o valor da causa usado na conta deve ser atualizado pelo IPCA/IBGE até a data do ato; usar o valor histórico gera recolhimento a menor. Fonte: Res. STJ/GP 52/2026, art. 2º, parágrafo único, e art. 8º, IV
      • Piauí (TJPI): o emissor avisa que os processos desse tribunal sobem eletronicamente e são isentos de porte; se o processo for físico, escolher 'Outros' como tribunal de origem para gerar a guia. Fonte: Emissor oficial do STJ, regra validarCondicaoPiaui (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
      • Até 31/12/2026 os valores são os da IN STJ/GP 13/2026 (anexo da Res. 7/2025). A página oficial 'Informações Gerais' (atualizada em 02/10/2026) já remete aos valores do anexo da Res. 52/2026, que só vigora a partir de 01/01/2027 (art. 15): usar a tabela de 2027 antes disso dá valor errado. Na mesma página, a lista de isenções ainda é a da Res. 7/2025 (com agravos de instrumento). Fonte: Página oficial Informações Gerais (fontes/STJ/stj-despesas-informacoes-gerais_2026-10-28-rev1.txt); Res. STJ/GP 52/2026, arts. 14 e 15

      Normas lidas

      Vigência das tabelas lidas: 02/02/2026 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.

      O que não foi possível confirmar em fonte oficial

      Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

      16 pontos em aberto
      • Res. STJ/GP 52/2026, Tabela C (vigência 01/01/2027): o cabeçalho impresso da coluna é 'MT/SP/RJ' e não menciona MS (conferido na imagem da p. 5 do PDF oficial; na IN 13/2026 a coluna é 'MT/MS/RJ/SP'). Na revisão 1, MS foi retirado do item de 2027 (agora porte_remessa_retorno_mt_rj_sp): não há valor de porte com fonte literal para origem MS a partir de 2027. Confirmar com o STJ ou aguardar errata. Impacto prático pequeno: porte só é devido em autos físicos.
      • Res. STJ/GP 16/2026 (processo eletrônico, envio pelos tribunais): texto integral, data e publicação não conferidos; bdjur.stj.jus.br devolveu HTTP 403 também em 28/10/2026. A afirmação de que hoje todos os processos sobem eletronicamente vem da página oficial Informações Gerais (atualizada em 02/10/2026).
      • Página oficial Informações Gerais (02/10/2026) ainda lista 'III – nos agravos de instrumento' como isenção citando o 'artigo 6º', redação da Res. 7/2025; o art. 5º da Res. 52/2026 (de 2027) não traz esse inciso.
      • Código de receita / UG da GRU Cobrança do STJ não aparece nas normas nem nas páginas lidas; a guia é gerada pelo formulário. O emissor usa o código de serviço 12804 no PagTesouro (trecho do código do emissor), não confirmado em norma.
      • API do emissor (custas.web.stj.jus.br/api/...) bloqueada (Request Rejected): não foi possível conferir os valores que o emissor calcula hoje nem a lista de tribunais isentos de porte além do aviso do Piauí.
      • Forma de recolhimento do depósito de 5% da ação rescisória no STJ (guia de depósito judicial, banco) não consta das normas de custas lidas.
      • Regra de arredondamento do lote adicional de 180 folhas acima de 1.260 folhas (lote incompleto) não está explícita na Tabela C.
      • Regimento Interno do STJ (dispositivos sobre preparo e deserção) e a Res. STJ/GP 10/2015 citada no guia de devolução não foram lidos.
      • scon.stj.jus.br bloqueou acesso direto (403); Súmulas 187 e 484 vieram da tabela oficial via ferramenta do Precedentes, com o link oficial registrado.
      • PagTesouro: as modalidades de pagamento aceitas (PIX, cartão etc.) não constam das normas nem das páginas do STJ lidas; o código do emissor só traz o campo 'expiracaoPix'. A versão anterior deste arquivo afirmava 'PIX ou cartão de crédito' sem fonte e foi corrigida.
      • Busca de norma mais nova (revisão 1, 28/10/2026): a cota de WebSearch da rodada estava esgotada e o BDJur bloqueia acesso (403). Foram conferidos o feed RSS oficial de notícias do STJ (28/09 a 28/10/2026, sem ato novo de custas), a página Informações Gerais (02/10/2026) e o DJe original da Res. 52/2026 e da IN 13/2026 (conteúdo idêntico às cópias salvas). Não se pode excluir ato de atualização dos valores de 2027 pela Selic (Res. 52/2026, art. 12) publicado depois desta data.
      • Tabela de janeiro de 2026: de 01/01 a 01/02/2026 valiam os valores do Anexo original da Res. STJ/GP 7/2025 (IPCA 2024), que não foram lançados como tabela neste arquivo (estão em fontes/STJ/res-stj-gp-7-2025.txt).
      • Revisão 2 (28/10/2026), busca de norma mais nova: o limite de WebSearch da rodada estava de novo esgotado e o BDJur devolve 403 (curl e WebFetch). Conferidos de novo: feed RSS oficial de notícias do STJ (131 itens, 28/09 a 28/10/2026, nenhum ato de custas, nenhuma errata da Res. 52/2026 nem ato de atualização pela Selic), página Informações Gerais (mesmo conteúdo, atualização de 02/10/2026 19:50), emissor oficial (mesmo pacote main.ea04228359aad438.js, avisos ainda citam a Res. 7/2025) e os PDFs do DJe da IN 13/2026 e da Res. 52/2026 baixados de novo (contagem de valores idêntica). Não se pode excluir ato publicado no DJe e não noticiado.
      • Lei 15.498/2026: o art. 6º só fixa a vigência dos arts. 3º e 5º (01/01/2027) e o inciso II foi vetado; a data em que o art. 2º (novos §§ 6º a 8º do art. 1º da Lei 9.289/1996, critério de gratuidade) passou a valer não foi conferida. No STJ, a remissão expressa a esses parágrafos está na Res. 52/2026, art. 6º, a partir de 01/01/2027.
      • Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, § 2º): o teto de 1.000 salários mínimos não foi convertido em reais (o valor do salário mínimo de 2026 não foi conferido em fonte oficial salva nesta pasta); o item deposito_acao_rescisoria traz só a alíquota de 5% e o teto em texto. A calculadora deve aplicar o teto à parte.
      • Revisão 3 (28/10/2026), busca de norma mais nova: o limite de WebSearch do turno estava esgotado; o portal do STJ, o feed RSS e o emissor devolveram 'Request Rejected' ao curl. Por WebFetch: página Informações Gerais sem mudança (atualização de 02/10/2026 19:50, ainda remete à Res. 52/2026 e lista as isenções da Res. 7/2025) e feed RSS oficial (itens de 23 a 28/10/2026) sem ato de custas, errata da Res. 52/2026 ou atualização pela Selic. Os PDFs do DJe da IN 13/2026 e da Res. 52/2026 baixados de novo dos links oficiais têm texto idêntico às cópias salvas. Não se pode excluir ato publicado no DJe e não noticiado.

      Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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