Sistemas processuais: e-STJ (processo eletrônico do STJ), Central do Processo Eletrônico / peticionamento eletrônico do STJ, sistema do tribunal de origem (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi etc.) para REsp, RO e RMS.
Calculadora oficial do tribunal: https://custas.web.stj.jus.br/gru/. Formulário oficial do STJ que calcula e emite a GRU Cobrança ou o pagamento PagTesouro (tipos: feito de competência originária, recurso interposto em instância inferior, porte de remessa e retorno). Em 28/10/2026 o próprio emissor ainda remete à Res. STJ n. 7/2025 nos avisos de porte. Página oficial de orientação: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Processos/Despesas-processuais/Informacoes-Gerais.aspx. Tutorial em PDF da Secretaria Judiciária só foi localizado fora de domínio oficial (não usado como fonte).
Quais guias recolher em cada situação
Recurso especial (REsp)
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B) (código não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)). Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel (código não informado). Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Custas e despesas próprias do tribunal de origem. Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Passo a passo
Acesse o emissor oficial do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/.
Em 'Tipo de recolhimento', escolha 'Recurso interposto em instância inferior' e selecione 'Recurso Especial'.
Informe o Número Único do processo na origem (20 dígitos, padrão CNJ). O sistema tenta preencher UF e tribunal de origem; marque 'Este processo é de outra origem' só se o preenchimento automático estiver errado.
A partir de 01/01/2027, informe o valor da causa corrigido pelo IPCA/IBGE até a data do protocolo do recurso (Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, IV).
Se foi intimado para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'; para completar recolhimento insuficiente, marque 'Complemento de Pagamento' e digite o valor complementar.
Preencha recorrente (nome e CPF/CNPJ) e recorrido (nome). Revise e confirme.
Escolha a forma de pagamento: GRU Cobrança (boleto, gera a guia em PDF) ou PagTesouro (pagamento on-line pela plataforma do Tesouro Nacional; o recibo do STJ é enviado ao e-mail informado).
Pague antes de protocolar o REsp no tribunal de origem; agendamento bancário não serve.
Junte à petição do REsp, no sistema do tribunal de origem, a guia GRU e o comprovante bancário com código de barras; se pagou pelo PagTesouro, junte apenas o comprovante emitido pelo STJ (enviado por e-mail e disponível na aba 'Acompanhamento').
Como comprovar. No ato da interposição, perante o tribunal de origem: GRU + comprovante bancário (não vale comprovante de agendamento); ou, no PagTesouro, o comprovante gerado pelo STJ, que é o único documento hábil. Sem comprovação, o CPC manda intimar para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º).
Res. STJ/GP 7/2025, arts. 4º, 5º, 8º e 9º; IN STJ/GP 13/2026, Tabela B; Res. STJ/GP 52/2026, arts. 4º e 8º; Lei 11.636/2007, art. 10; emissor oficial (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt). Link oficial
Custas do STJ: Recurso Ordinário (CF, art. 105, II, c). Até 31/12/2026: R$ 540,28. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80.
Porte de remessa e retorno, só em autos físicos. Escolher a coluna da UF de origem. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Custas do STJ: Recurso em Mandado de Segurança. Até 31/12/2026: R$ 270,12. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80.
Passo a passo
Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Recurso interposto em instância inferior' > 'Recurso em Mandado de Segurança'.
Mesmo roteiro do recurso especial.
Comprovar no tribunal de origem, no ato da interposição.
Como comprovar. Igual ao recurso especial.
IN STJ/GP 13/2026, Tabela B, item I; Res. STJ/GP 52/2026, Tabela B. Link oficial
Custas do STJ: Mandado de Segurança (Tabela A). Até 31/12/2026: R$ 270,12 (um impetrante) + R$ 135,08 por impetrante excedente. De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado (mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80) + R$ 668,56 por impetrante excedente.
Passo a passo
Emissor https://custas.web.stj.jus.br/gru/ > 'Feito de competência originária' > 'Mandado de Segurança'.
Informe corretamente a quantidade de impetrantes: ela altera o valor.
A partir de 2027, informe o valor da causa corrigido até o protocolo.
Preencha autor (nome e CPF/CNPJ) e réu (nome), revise, escolha GRU Cobrança ou PagTesouro e pague.
Protocole a inicial no STJ já com GRU + comprovante bancário (ou o comprovante do STJ, no PagTesouro).
Como comprovar. No ato do protocolo no STJ. Petição sem comprovação é autuada, certificada e submetida à Presidência antes da distribuição.
Res. STJ/GP 7/2025, arts. 2º e 3º; IN STJ/GP 13/2026, Tabela A, item XIII; Res. STJ/GP 52/2026, art. 3º e Tabela A. Link oficial
Porte de remessa e retorno (Tabela C). Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Passo a passo
Só recolha se o processo for de fato remetido em papel.
Emissor > tipo 'Porte de remessa e retorno dos autos'. Se o sistema avisar que o tribunal remete eletronicamente (é isento) e mesmo assim o processo for físico, selecione 'Outros' como tribunal de origem para gerar a guia, conforme orienta o próprio emissor.
Valor pela UF de origem e número de folhas; juntar com o recurso.
Como comprovar. No ato da interposição, perante o tribunal de origem (Súmula 187/STJ). Se pago e os autos tramitarem só eletronicamente, pode-se pedir restituição.
Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 3º, e art. 12, parágrafo único; página oficial Informações Gerais; emissor oficial. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Do lado do STJ: custas da Tabela B (REsp), pagas em GRU/PagTesouro do STJ mas recolhidas e comprovadas perante o tribunal de origem no ato da interposição
Porte de remessa e retorno da Tabela C, só se os autos subirem em papel
null = este arquivo é do STJ: se o tribunal de origem cobra custas próprias além da GRU do STJ está no arquivo de cada TJ/TRF. 'Recolhido no tribunal de origem' aqui significa que o preparo do STJ é comprovado lá.
Fonte: Lei 11.636/2007, art. 10; Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º Link oficial.
Recurso extraordinário
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não se aplica ao STJ.
Fonte: Fora do âmbito das normas do STJ; ver arquivo STF Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Do lado do STJ não há custa para o AREsp. Se o tribunal de origem cobra algo mesmo assim é questão do arquivo de cada TJ/TRF (null = não afirmado aqui).
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Tabela B da IN STJ/GP 13/2026 e da Res. STJ/GP 52/2026 (sem item de agravo em REsp) Link oficial.
Pagamento
Formas: GRU Cobrança (boleto, qualquer banco), PagTesouro (plataforma do Tesouro Nacional; as modalidades aceitas não constam das normas e páginas do STJ lidas), GRU Intra-SIAFI (só órgãos do Siafi, a partir de 01/01/2027).
Bancos: GRU Cobrança: o emissor do STJ informa que a guia poderá ser paga em qualquer banco (a Lei 11.636/2007, art. 4º, fala em bancos oficiais).
Validade da guia: A data de vencimento da GRU Cobrança tem efeito só bancário: o recolhimento deve ocorrer no prazo legal do ato. No PagTesouro, o emissor informa que a guia tem validade de 24 horas.
Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, arts. 3º, 8º e 9º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, arts. 3º, 4º, 7º e 8º, § 2º; emissor oficial (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
Armadilhas registradas pelo tribunal
Comprovante de agendamento bancário não comprova o preparo. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 1º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 1º
No PagTesouro, o documento que comprova o pagamento é só o comprovante gerado pelo STJ (ou, a partir de 2027 nos recursos, pelo tribunal de origem, segundo o texto da Res. 52/2026), dispensada a guia. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 2º
Na GRU Cobrança, juntar a guia e o comprovante bancário com código de barras; um sem o outro não basta. Fonte: Emissor oficial do STJ (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
Vencimento da GRU não prorroga prazo: o prazo é o da lei para o ato. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 9º, § 2º; Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, § 2º
Porte de remessa e retorno não recolhido na origem, quando devido (autos físicos), torna o recurso deserto. Fonte: Súmula 187/STJ (fontes/STJ/sumulas-stj-187-484.txt)
Recurso interposto depois do fim do expediente bancário: preparo pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Fonte: Súmula 484/STJ (fontes/STJ/sumulas-stj-187-484.txt)
Se autor e réu recorrem, cada recurso tem preparo próprio e integral; terceiro prejudicado prepara o seu. Fonte: Lei 11.636/2007, art. 6º
Indisponibilidade do sistema de custas prorroga o prazo do recolhimento, não o do recurso; juntar o relatório oficial de indisponibilidade. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 11; Res. STJ/GP 52/2026, art. 10; página Informações Gerais; relatório em https://ri.web.stj.jus.br/registro-de-indisponibilidades/
Número do processo: o emissor preenche UF e tribunal pelo número único; só alterar com 'Este processo é de outra origem' se o preenchimento automático estiver errado. Fonte: Emissor oficial do STJ (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º) se faz marcando 'Valor em dobro' no emissor; nesse recolhimento em dobro é vedada a complementação (art. 1.007, § 5º). Fonte: Página oficial Informações Gerais; CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º
A partir de 01/01/2027 o valor da causa usado na conta deve ser atualizado pelo IPCA/IBGE até a data do ato; usar o valor histórico gera recolhimento a menor. Fonte: Res. STJ/GP 52/2026, art. 2º, parágrafo único, e art. 8º, IV
Piauí (TJPI): o emissor avisa que os processos desse tribunal sobem eletronicamente e são isentos de porte; se o processo for físico, escolher 'Outros' como tribunal de origem para gerar a guia. Fonte: Emissor oficial do STJ, regra validarCondicaoPiaui (fontes/STJ/stj-custas-gru-emissor_trechos.txt)
Até 31/12/2026 os valores são os da IN STJ/GP 13/2026 (anexo da Res. 7/2025). A página oficial 'Informações Gerais' (atualizada em 02/10/2026) já remete aos valores do anexo da Res. 52/2026, que só vigora a partir de 01/01/2027 (art. 15): usar a tabela de 2027 antes disso dá valor errado. Na mesma página, a lista de isenções ainda é a da Res. 7/2025 (com agravos de instrumento). Fonte: Página oficial Informações Gerais (fontes/STJ/stj-despesas-informacoes-gerais_2026-10-28-rev1.txt); Res. STJ/GP 52/2026, arts. 14 e 15
Vigência das tabelas lidas: 02/02/2026 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
16 pontos em aberto
Res. STJ/GP 52/2026, Tabela C (vigência 01/01/2027): o cabeçalho impresso da coluna é 'MT/SP/RJ' e não menciona MS (conferido na imagem da p. 5 do PDF oficial; na IN 13/2026 a coluna é 'MT/MS/RJ/SP'). Na revisão 1, MS foi retirado do item de 2027 (agora porte_remessa_retorno_mt_rj_sp): não há valor de porte com fonte literal para origem MS a partir de 2027. Confirmar com o STJ ou aguardar errata. Impacto prático pequeno: porte só é devido em autos físicos.
Res. STJ/GP 16/2026 (processo eletrônico, envio pelos tribunais): texto integral, data e publicação não conferidos; bdjur.stj.jus.br devolveu HTTP 403 também em 28/10/2026. A afirmação de que hoje todos os processos sobem eletronicamente vem da página oficial Informações Gerais (atualizada em 02/10/2026).
Página oficial Informações Gerais (02/10/2026) ainda lista 'III – nos agravos de instrumento' como isenção citando o 'artigo 6º', redação da Res. 7/2025; o art. 5º da Res. 52/2026 (de 2027) não traz esse inciso.
Código de receita / UG da GRU Cobrança do STJ não aparece nas normas nem nas páginas lidas; a guia é gerada pelo formulário. O emissor usa o código de serviço 12804 no PagTesouro (trecho do código do emissor), não confirmado em norma.
API do emissor (custas.web.stj.jus.br/api/...) bloqueada (Request Rejected): não foi possível conferir os valores que o emissor calcula hoje nem a lista de tribunais isentos de porte além do aviso do Piauí.
Forma de recolhimento do depósito de 5% da ação rescisória no STJ (guia de depósito judicial, banco) não consta das normas de custas lidas.
Regra de arredondamento do lote adicional de 180 folhas acima de 1.260 folhas (lote incompleto) não está explícita na Tabela C.
Regimento Interno do STJ (dispositivos sobre preparo e deserção) e a Res. STJ/GP 10/2015 citada no guia de devolução não foram lidos.
scon.stj.jus.br bloqueou acesso direto (403); Súmulas 187 e 484 vieram da tabela oficial via ferramenta do Precedentes, com o link oficial registrado.
PagTesouro: as modalidades de pagamento aceitas (PIX, cartão etc.) não constam das normas nem das páginas do STJ lidas; o código do emissor só traz o campo 'expiracaoPix'. A versão anterior deste arquivo afirmava 'PIX ou cartão de crédito' sem fonte e foi corrigida.
Busca de norma mais nova (revisão 1, 28/10/2026): a cota de WebSearch da rodada estava esgotada e o BDJur bloqueia acesso (403). Foram conferidos o feed RSS oficial de notícias do STJ (28/09 a 28/10/2026, sem ato novo de custas), a página Informações Gerais (02/10/2026) e o DJe original da Res. 52/2026 e da IN 13/2026 (conteúdo idêntico às cópias salvas). Não se pode excluir ato de atualização dos valores de 2027 pela Selic (Res. 52/2026, art. 12) publicado depois desta data.
Tabela de janeiro de 2026: de 01/01 a 01/02/2026 valiam os valores do Anexo original da Res. STJ/GP 7/2025 (IPCA 2024), que não foram lançados como tabela neste arquivo (estão em fontes/STJ/res-stj-gp-7-2025.txt).
Revisão 2 (28/10/2026), busca de norma mais nova: o limite de WebSearch da rodada estava de novo esgotado e o BDJur devolve 403 (curl e WebFetch). Conferidos de novo: feed RSS oficial de notícias do STJ (131 itens, 28/09 a 28/10/2026, nenhum ato de custas, nenhuma errata da Res. 52/2026 nem ato de atualização pela Selic), página Informações Gerais (mesmo conteúdo, atualização de 02/10/2026 19:50), emissor oficial (mesmo pacote main.ea04228359aad438.js, avisos ainda citam a Res. 7/2025) e os PDFs do DJe da IN 13/2026 e da Res. 52/2026 baixados de novo (contagem de valores idêntica). Não se pode excluir ato publicado no DJe e não noticiado.
Lei 15.498/2026: o art. 6º só fixa a vigência dos arts. 3º e 5º (01/01/2027) e o inciso II foi vetado; a data em que o art. 2º (novos §§ 6º a 8º do art. 1º da Lei 9.289/1996, critério de gratuidade) passou a valer não foi conferida. No STJ, a remissão expressa a esses parágrafos está na Res. 52/2026, art. 6º, a partir de 01/01/2027.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, § 2º): o teto de 1.000 salários mínimos não foi convertido em reais (o valor do salário mínimo de 2026 não foi conferido em fonte oficial salva nesta pasta); o item deposito_acao_rescisoria traz só a alíquota de 5% e o teto em texto. A calculadora deve aplicar o teto à parte.
Revisão 3 (28/10/2026), busca de norma mais nova: o limite de WebSearch do turno estava esgotado; o portal do STJ, o feed RSS e o emissor devolveram 'Request Rejected' ao curl. Por WebFetch: página Informações Gerais sem mudança (atualização de 02/10/2026 19:50, ainda remete à Res. 52/2026 e lista as isenções da Res. 7/2025) e feed RSS oficial (itens de 23 a 28/10/2026) sem ato de custas, errata da Res. 52/2026 ou atualização pela Selic. Os PDFs do DJe da IN 13/2026 e da Res. 52/2026 baixados de novo dos links oficiais têm texto idêntico às cópias salvas. Não se pode excluir ato publicado no DJe e não noticiado.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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