Sistemas processuais: eproc (1º grau: eproc1g.tjac.jus.br; 2º grau: eproc2g.tjac.jus.br), e-SAJ (processos antigos, em migração; custas emitidas pelo eproc, menu Custas SAJ), SEEU (execução penal).
Calculadora oficial do tribunal: https://portal-eproc.tjac.jus.br/. O TJAC não tem calculadora pública de custas separada: o cálculo é feito pelo eproc no momento da emissão (na inicial, automaticamente pelo valor da causa; nos demais casos, o sistema calcula ao escolher o item de recolhimento). A ferramenta pública 'Cálculo Judicial' (https://eproc1g.tjac.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=md_cj_publico_inicio) é de atualização de débitos (correção e juros), não de custas. Consulta de custas do e-SAJ: https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do. Emergência técnica: CECON (Manual 1.2.1).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Boleto de custas iniciais do eproc (taxa judiciária 1,5% ou 3% + taxa de diligência externa dos mandados). Uma guia só pode reunir vários itens (adicionar item na mesma custa).
Passo a passo
Cadastre a petição inicial no eproc informando o valor da causa: o sistema calcula automaticamente as custas iniciais.
Se a inicial declarar desinteresse na conciliação, ou não houver audiência, inclua também a 2ª parcela de 1,5% (art. 9º, § 2º-B).
Inclua a taxa de diligência externa (Tabela K, R$ 168,40 por mandado) se a citação for por oficial de justiça (art. 12-B, § 1º).
Selecione o pagador e confira o endereço completo (endereço incompleto impede gerar a guia). Clique em Gerar Boleto.
Aguarde o registro no banco (a guia passa de 'Pendente de Registro' para 'Aguardando Pagamento', em alguns minutos); abra Detalhes e clique em Boleto.
Pague por código de barras ou PIX até o vencimento; o eproc lança 'Juntada – Boleto Gerado' e, após a compensação, 'Juntada – Boleto Pago'.
Como comprovar. Automática no eproc: o evento 'Juntada – Boleto Pago' dispensa juntar comprovante (Recomendação COGER 15/2026, art. 3º).
Tutorial oficial Custas Processuais, Guia Rápido do eproc; Lei 1.422/2001, arts. 9º, I, e 12-B, § 1º; Recomendação COGER 15/2026. Link oficial
Boleto de preparo da apelação no eproc (taxa judiciária, 2%). Sem porte de remessa e retorno (autos eletrônicos, CPC, art. 1.007, § 3º). Apelação em mandado de segurança: valor fixo de R$ 175,40.
Passo a passo
No processo do eproc, menu de ações: Custas > Nova Custa.
Escolha o tipo de custa e o item de preparo de apelação; confira se a base usada é o maior entre valor da causa, crédito discutido e proveito econômico.
Adicione o item, confira o valor total e clique em Salvar.
Selecione o pagador, confira endereço, Gerar Boleto, aguarde o registro e pague.
Interponha a apelação já com o pagamento feito: o CPC exige a comprovação no ato da interposição.
Como comprovar. Evento automático 'Juntada – Boleto Pago' no eproc. Se o processo de 1º grau ainda tramitar no e-SAJ, o recurso segue no e-SAJ (Provimento Conjunto 1/2026, art. 3º), a guia é emitida no eproc em Custas SAJ e o comprovante é juntado no e-SAJ.
Lei 1.422/2001, art. 9º, II e § 5º; tutorial oficial do eproc; Provimento Conjunto 1/2026, art. 3º. Link oficial
Boleto de preparo do agravo de instrumento (R$ 421,00)
Passo a passo
Em processo do eproc, o agravo é interposto no próprio sistema de 1º grau, que o envia ao Tribunal e gera autos apartados com nova numeração (Provimento Conjunto 1/2026, art. 45).
Emita no eproc o boleto do item de agravo de instrumento (R$ 421,00) e pague antes de protocolar, para comprovar o preparo no ato (CPC, art. 1.007). A fonte oficial não diz se a custa é gerada nos autos de origem ou nos autos do agravo; se o botão Nova Custa não oferecer o item, procure a secretaria antes do fim do prazo.
Junte só a petição com as razões, indicando o evento da decisão agravada e o da intimação (art. 45, §§ 1º e 2º).
Se o agravante não for parte no processo de origem, o agravo é interposto direto no eproc do Tribunal, com referência ao número do processo de 1º grau (Provimento Conjunto 1/2026, art. 45, § 4º: 'No caso de o agravante não ser parte do processo na origem, o agravo deverá ser interposto diretamente no sistema do tribunal competente, fazendo referência ao número do processo de primeiro grau.').
Como comprovar. Evento 'Juntada – Boleto Pago' no eproc.
Tabela J, VI, a (Provimento COGER 15/2025); Provimento Conjunto 1/2026, art. 45. Link oficial
Boleto do preparo do recurso inominado no eproc (taxas do art. 9º, I e II: 5%). Embargos à execução de título judicial: só 2% (item recurso_inominado_embargos_execucao_titulo_judicial).
Passo a passo
No processo do Juizado no eproc: Custas > Nova Custa, itens de taxa judiciária e de preparo recursal.
Confira o valor (base: maior entre valor da causa, crédito discutido e proveito econômico).
Gere o boleto, aguarde o registro e pague; o prazo federal é de 48 horas após a interposição, independentemente de intimação.
Como comprovar. Evento 'Juntada – Boleto Pago' no eproc. Confira o valor do boleto: a 1ª Turma Recursal anulou deserção decretada no 1º grau em caso de preparo insuficiente, em que as recorrentes alegaram erro na guia gerada pelo sistema do Tribunal, e mandou abrir 5 dias para complementar (ver armadilhas).
Lei 1.422/2001, art. 9º-A, § 1º; Manual 3ª ed., 1.3.4; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. Link oficial
Boleto do TJAC: taxa judiciária de recurso para tribunal superior (R$ 210,40). Emitido no eproc de 2º grau, no próprio processo.
GRU do STJ (preparo e, se exigido, porte de remessa e retorno do STJ). Guia federal, emitida no site do STJ; valores no arquivo STJ.json.
Passo a passo
No processo do 2º grau no eproc: Custas > Nova Custa; selecione o item 'Recursos interpostos para Tribunais Superiores' (Tabela J, VI, i).
Gere o boleto, aguarde o registro e pague.
Emita e pague a GRU do STJ conforme a tabela do STJ.
Interponha o REsp com os dois pagamentos feitos e junte a GRU do STJ e o comprovante; o boleto do TJAC é juntado automaticamente pelo eproc ('Juntada – Boleto Pago').
Como comprovar. TJAC: evento automático do eproc. STJ: juntar GRU e comprovante na petição de interposição.
Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, VI, i; Manual 3ª ed., 1.3.3. Link oficial
Sem taxa judiciária; só taxa de diligência externa (mandado) e taxa de pesquisa em sistemas (Tabela M), quando pedidas
Passo a passo
Em unidades com eproc, o cumprimento de sentença é processado no eproc mesmo que a ação tenha tramitado no SAJ (Provimento Conjunto 1/2026, art. 2º). O cumprimento definitivo é pedido por petição intermediária nos autos principais, com reautuação por evolução de classe (art. 21-A, incluído pelo Provimento Conjunto 3/2026); seguem em autos autônomos, entre outros, o provisório, o de processo definitivamente arquivado, o de Vara de Família e o de processo ainda no SAJ (art. 21-A, § 4º).
Para mandado de penhora ou avaliação, gere a taxa da Tabela K (R$ 168,40 por mandado) antes da expedição.
Para pedido de Sisbajud, Renajud, Infojud e análogos, confira se o eproc já cobra a Tabela M (R$ 35,00 por CPF/CNPJ).
Como comprovar. Evento 'Juntada – Boleto Pago'.
Lei 1.422/2001, art. 9º, § 9º, I, art. 12-B e Tabela M; Provimento Conjunto 1/2026, art. 2º; Provimento Conjunto 3/2026 (art. 21-A). Link oficial
Boleto gerado no eproc pela funcionalidade Custas SAJ
Passo a passo
Faça login no eproc; no menu lateral esquerdo, clique em Custas SAJ.
Clique em Nova Custa SAJ e informe o número do processo do e-SAJ (1º ou 2º grau); o sistema só avança com número válido.
Confira os dados exibidos (classe, valor da causa, foro, vara).
Em Adicionar Item de Recolhimento, escolha o item (ex.: 'Taxa Judiciária COM previsão de acordo 1,5%'), a quantidade, confira valor e clique em Adicionar; depois Salvar.
Em Dados para Emissão do Boleto informe CPF ou CNPJ (o sistema busca os demais dados na Receita), confira o Valor Total da Custa e clique em Gerar Boleto.
Aguarde até cerca de 5 minutos o registro no Banco do Brasil; pela lupa, abra o detalhe e use a opção Boleto (o botão Imprimir não gera boleto).
Pague por PIX ou código de barras até o vencimento e junte o comprovante no processo do e-SAJ.
Como comprovar. Juntar o comprovante nos autos do e-SAJ (no e-SAJ não há juntada automática).
Página Custas Processuais do TJAC; Tutorial para geração de custas de processos do e-SAJ pelo eproc (2026). Link oficial
O CPC dispensa custas e despesas postais no agravo do art. 1.042.
Não foi localizada norma do TJAC que afaste ou aplique a Tabela J, VI, i, ao agravo em REsp/RE; se o eproc oferecer o item, peça orientação à secretaria antes de pagar ou deixar de pagar.
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
Taxa judiciária da Tabela J, VI, i ('Recursos interpostos para Tribunais Superiores'): R$ 210,40 em 2026, boleto do TJAC no eproc de 2º grau
Sem porte de remessa e retorno do TJAC (autos eletrônicos, CPC, art. 1.007, § 3º; tabela 2026 sem o item); o preparo e o porte do STJ (GRU) são recolhidos à parte
Se faltar a guia do TJAC, o STJ declara o REsp deserto mesmo com a GRU do STJ paga (STJ, AREsp 3.162.183/AC, DJEN 11/06/2026)
Fonte: Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, VI, i (valor 2026: Provimento COGER 15/2025, Anexo II); Manual de custas da COGER, 3ª ed., item 1.3.3; jurisprudência: STJ, AREsp 3.162.183/AC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJEN 11/06/2026 (REsp contra acórdão do TJAC não conhecido por falta das custas locais, Súmula 187/STJ; link oficial https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=378658604&num_registro=202600230558&data=20260611&tipo=0&formato=PDF) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
Taxa judiciária da Tabela J, VI, i: R$ 210,40 em 2026, boleto do TJAC no eproc de 2º grau
Guia do STF à parte
Fonte: Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, VI, i; Manual de custas da COGER, item 1.3.3 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte. O CPC diz que o agravo 'independe do pagamento de custas e despesas postais', mas a Tabela J, VI, i, cobra 'Recursos interpostos para Tribunais Superiores' sem distinguir, e não foi localizado ato ou página do TJAC dizendo se o eproc cobra ou não a taxa no agravo em REsp/RE.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Lei 1.422/2001, Tabela J, VI, i Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancário registrado (código de barras), PIX (QR Code ou copia e cola no próprio boleto).
Bancos: Banco do Brasil (registro do boleto); pagamento em qualquer canal que aceite boleto ou PIX.
Validade da guia: Pagar até a data de vencimento impressa no boleto; vencido, não pagar: emitir nova guia. O boleto pode levar até 5 minutos para ser registrado no Banco do Brasil antes de poder ser pago.
Fonte: Tutorial para geração de custas de processos do e-SAJ pelo eproc (TJAC, 2026), itens 17, 18, 23 e 25: 'O boleto deve ser pago até a data de vencimento indicada na tela. Após o vencimento, o boleto não deverá ser pago.'
Armadilhas registradas pelo tribunal
Guia paga para um protocolo feito no sistema errado (eproc x SAJ x SEEU) não serve para o novo protocolo no sistema certo: é preciso pagar nova guia no fluxo do sistema de destino e pedir a restituição da primeira. Fonte: Recomendação COGER 15/2026, art. 4º, II; Provimento Conjunto 1/2026, art. 19, III e IV
Só advogado habilitado no processo consegue gerar custas no eproc; sem o botão Nova Custa, é preciso habilitar-se por petição com procuração ou pedir substabelecimento antes do prazo. Fonte: Tutorial oficial Custas Processuais, Guia Rápido do eproc
Endereço incompleto do pagador impede gerar a guia; corrija em Incluir Endereço antes do último dia. Fonte: Tutorial oficial Custas Processuais, Guia Rápido do eproc
O botão Imprimir não gera o boleto; só a opção Boleto, depois que a guia sair de 'Pendente de Registro'. Fonte: Tutorial para geração de custas de processos do e-SAJ pelo eproc, item 18
Em processo do e-SAJ, pagar não basta: é preciso juntar o comprovante no e-SAJ (a juntada automática só existe no eproc). Fonte: Página Custas Processuais do TJAC
Confira o valor calculado pelo sistema antes de pagar: houve recurso inominado declarado deserto no 1º grau após recolhimento insuficiente, com alegação de erro na guia gerada pelo sistema do Tribunal; a 1ª Turma Recursal concedeu em parte a segurança para abrir 5 dias de complementação (CPC, art. 1.007, § 2º), mas manteve a deserção de um litisconsorte por outro fundamento. Fonte: TJAC, 1ª Turma Recursal, MS 5000009-62.2025.8.01.9000, DJe 27/05/2026 (ementa, link oficial https://eproc1g.tjac.jus.br/externo_controlador.php?acao=consulta_publica_documento&numProcesso=50000096220258019000&idDocumento=811779814632425658917158192871&hash=904df6e365f1bf7bafa966480684e06fc6f6f4da824d6c158d62178004335a52)
Recurso sem preparo comprovado no ato: o TJAC intima para pagar em dobro e, sem pagamento, declara deserto (inclusive agravo interno). Fonte: TJAC, 2ª Câmara Cível, AI 5000075-76.2025.8.01.0000, DJe 19/06/2026 (ementa)
O preparo de apelação pago por um recorrente não aproveita aos litisconsortes, salvo se representados pelo mesmo advogado. Fonte: Lei 1.422/2001, art. 9º, § 8º
Na apelação a base é o maior entre valor da causa, crédito discutido e proveito econômico, não só o valor da causa. Fonte: Lei 1.422/2001, art. 9º, II
O módulo de custas do eproc pode ficar fora do ar (em 22/10/2026, das 16h às 19h, para migrar as guias ao sistema GRP Thema). Não deixe a emissão da guia para as últimas horas do prazo. Fonte: Notícia oficial do TJAC de 22/10/2026 (https://www.tjac.jus.br/2026/10/tjac-suspende-temporariamente-geracao-de-custas-no-eproc-nesta-quinta-feira/)
Pagar só a GRU do STJ não basta: o STJ declarou deserto recurso especial vindo do TJAC porque faltou a taxa local (Tabela J, VI, i). A guia do TJAC tem de estar paga e comprovada na interposição. Fonte: STJ, AREsp 3.162.183/AC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJEN 11/06/2026 (link oficial https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=378658604&num_registro=202600230558&data=20260611&tipo=0&formato=PDF)
Provimento COGER/TJAC 15/2025 (atualiza custas judiciais e emolumentos para 2026 pelo INPC de 4,18%); Anexo II = Tabelas das Custas Judiciais 2026 (vigente desde 01/01/2026 (art. 4º: 'Os valores consignados nas Tabelas anexas ao presente Provimento passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026'); vale para o exercício de 2026 (Lei 1.422/2001, art. 16, § 1º: tabelas publicadas até 31/12 'para vigência no exercício financeiro seguinte'); revogou o Provimento COGER 18/2024 (tabela 2025). Mesmo arquivo (675.610 bytes) também em https://webdev.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2025/12/Provimento_COGER_TJAC_15_2025.pdf)
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
16 pontos em aberto
Porte de remessa e retorno em autos físicos: em autos eletrônicos o porte é dispensado (CPC, art. 1.007, § 3º, item porte_remessa_retorno), mas para eventual processo físico remanescente não foi localizada norma vigente com valor; a Portaria 1.261/2003 (revogada pela 1.126/2015) não foi baixada, e o Manual da COGER de 2020 (item 1.5.1) ainda diz que 'Em caso de recurso é exigível o porte de remessa e retorno'.
Agravo em REsp/RE (CPC, art. 1.042): não foi possível afirmar com fonte se o TJAC cobra a taxa da Tabela J, VI, i.
REsp e RE interpostos juntos: a lei não diz se a taxa de R$ 210,40 é devida uma vez por recurso.
Tabela M (R$ 35,00 por CPF/CNPJ em Sisbajud, Renajud etc., Lei 4.812/2026, publicada em 11/06/2026): não foi localizado ato do TJAC sobre o início efetivo da cobrança no eproc nem sobre a anterioridade tributária (CF, art. 150, III, b e c), que apontaria exigibilidade só a partir de 01/01/2027; nenhum dos Provimentos COGER 9 a 14/2026, Provimentos Conjuntos 2 a 5/2026 ou Recomendações COGER 11 a 15/2026 trata do assunto.
Ação rescisória: a tabela não tem item próprio; a nota da Tabela J manda aplicar as custas de 1ª instância, mas não há fonte que diga se o eproc cobra as duas parcelas de 1,5% de uma vez.
Tutela cautelar antecedente: a Lei 1.422/2001 e o manual da COGER não têm regra própria. O CPC, art. 308, dispensa novas custas para o pedido principal nos mesmos autos (item tutela_cautelar_antecedente), mas não há fonte do TJAC que diga se a taxa é complementada quando o valor do pedido principal supera o da cautelar.
Recurso inominado: a lei e o manual não dizem como os limites da Tabela L se aplicam a cada uma das três parcelas que somam 5%.
Item 'Deserção' (Tabela J, VI, e, R$ 126,40): a norma não define a que recurso se refere.
Tabela de 2027: ainda não publicada em 28/10/2026 (a Corregedoria publica até 31/12, art. 16, § 1º).
Lista oficial dos nomes dos itens de recolhimento no eproc (códigos de receita): o eproc só mostra os itens a usuário logado; os tutoriais mostram só o item 'Taxa Judiciária COM previsão de acordo 1,5%'. Não há código de receita público.
O link do Anexo II 2026 na página Tabela de Taxas e Custas (https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2026/02/PROVIMENTO-no-15-atualização-tabela-Extra-e-Judicial-2026-Anexo-II.pdf) retornou página de erro em 28/10/2026; foi usado o Provimento COGER 15/2025 completo (republicado), hospedado em webdev.tjac.jus.br.
O inteiro teor dos acórdãos do TJAC citados (AI 5000075-76.2025, MS 5000009-62.2025, AI 5000167-20.2026, AI 5000216-61.2026) não pôde ser salvo: a consulta pública do eproc exige navegador; as ementas vieram do índice do Precedentes com o link oficial.
Migração das guias do eproc para o sistema GRP Thema (notícia oficial de 22/10/2026): não foi localizado ato ou tutorial novo dizendo se mudou o banco, o modelo do boleto ou o fluxo de emissão; os tutoriais de julho/2026 (Banco do Brasil, boleto com PIX) continuam sendo a fonte do passo a passo.
Agravo de instrumento em processo do eproc: a fonte oficial não diz se o boleto do preparo é gerado nos autos de origem (1º grau) ou nos autos do agravo no 2º grau.
Revisão rodada 1: a busca na web (WebSearch) atingiu o limite da sessão; a procura de norma mais nova foi feita direto no site oficial do TJAC (API de mídia e de notícias do WordPress do tribunal, provimentos, leis, recomendações e portarias de 2026) e no Planalto. Não foram consultados o Diário Oficial do Estado (DOE/AC) nem o site da ALEAC. Rodada 2: o WebSearch também atingiu o limite; a busca foi refeita direto na API de mídia e de notícias do site do TJAC (atos publicados até 27/10/2026: nenhuma lei, provimento ou tabela nova de custas; as Leis Complementares 521 e 527/2026 tratam de organização judiciária e de servidores) e na página Tabela de Taxas e Custas (última modificação 16/07/2026, sem tabela 2027). O site da ALEAC e o DOE/AC não ofereceram busca utilizável por script; o acervo de leis estaduais do Precedentes só cobre o Acre até 2009. Rodada 3: o WebSearch também estava esgotado; refeita a busca na API de mídia e de notícias do site do TJAC (uploads até 28/10/2026 e buscas por Lei_Estadual, Provimento_COGER, Provimento_Conjunto, Recomendacao, Portaria_Conjunta, custas, GRP, Thema, boleto e tabela): nenhum ato novo de custas; páginas Custas (15/07/2026) e Tabela de Taxas e Custas (16/07/2026) sem mudança; Provimento COGER 15/2025, Lei 1.422/2001 compilada, Lei 4.812/2026 e Manual com o mesmo tamanho das cópias salvas.
Impugnação ao cumprimento de sentença: o Manual da COGER (2020, item 1.4.3) manda cobrar a parcela do art. 9º, I, nas impugnações (referência ao art. 475-L do CPC de 1973), mas a Lei 1.422/2001 (art. 9º, § 9º, I) diz que as parcelas do inciso I não são devidas na execução de título judicial; não foi localizado ato ou julgado do TJAC que resolva a divergência nem informação sobre o que o eproc cobra.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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